73/18.0T8ETZ.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
maioria de razão não provou, ser portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, em consonância com o preceituado
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
maioria de razão não provou, ser portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, em consonância com o preceituado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Madeira, a que se candidate pessoa com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem aplicação o D.L. n.º 29/2001, de 03/02 e o Decreto Legislativo ... concreta pessoa da candidata, para além da sua menção e do grau de incapacidade, nem sendo requerido o recurso técnico específico pela candidata durante o procedimento, não se mostram violados
Relator: PAULO REIS
igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 % -, a referida possibilidade do senhorio denunciar o contrato de duração indeterminada
Relator: CARLOS MOREIRA
morte normalmente entre 50 e 80 mil euros, é mais adequado o montante de 60 mil euros – do que o de 65 mil - para compensar a perda do direito ... valores. V - O valor do rendimento base para cálculo do dano de incapacidade temporária para o trabalho, apura-se segundo a lei geral do CC, e é o real
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Os valores habitualmente fixados pela jurisprudência para a indemnização do dano morte
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, está
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
Lei n.º 75-C/2020 de 31 de dezembro Sumário: Lei das
Portaria n.º 309/2020 de 31 de dezembro Sumário: Prorrogação da suspensão
Portaria n.º 308/2020 de 30 de dezembro Sumário: Estabelece as regras
Decreto-Lei n.º 106-A/2020 de 30 de dezembro Sumário: Altera
Portaria n.º 302/2020 de 24 de dezembro Sumário: Procede à terceira
Portaria n.º 300/2020 de 24 de dezembro Sumário: Aprova a Declaração
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Um acidente de trabalho descaracteriza-se, não dando lugar à reparação