109506/18.8YIPRT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
artº 91º, do Decreto-Lei nº 73/2010, de 21 de Junho (Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo) estabeleça que a unidade tributável dos produtos petrolíferos e energéticos
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Relator: JOSÉ AMARAL
artº 91º, do Decreto-Lei nº 73/2010, de 21 de Junho (Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo) estabeleça que a unidade tributável dos produtos petrolíferos e energéticos
Impostos Especiais sobre o Consumo – Declaração de introdução no consumo (DIC) – Artigos 10.º, 89.º - 1/a e 92.º, do CIEC
altera a Diretiva 92/83/CEE relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas
Relator: DORA LUCAS NETO
Inexistindo uma decisão favorável da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), a Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE), da Região Autónoma
Relator: VITAL LOPES
dedução de IVA, se deve passar à segunda fase do processo, da repartição do imposto residual, com aplicação das regras do art.º 23.º do CIVA, ou seja ... tributação, a AT pode vir a impor condições especiais ou a fazer cessar esse procedimento. 4. Não afecta a legalidade do imposto liquidado adicionalmente com base nas correcções ao método
Relator: BELMIRO ANDRADE
qual o arguido tinha especiais deveres de cuidado, educação e respeito, pelo que a comunidade não aceitaria como adequada a suspensão. VII – A pena acessória imposta ao agente nos termos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Nos termos do artigo 9º do D.L. nº. 48051, de 21.11.1967
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
consequência da violação de deveres respeitante ao exercício da sua actividade, que lhes sejam impostos por lei ou por regulamento emanado de autoridade pública. 7.- O art. 304 nº2 ... para efeitos de definição da forma de conduta negligente, estão em causa os cuidados especiais que só as pessoas muito prudentes observam. 9.- As modalidades de responsabilidade civil, aqui
Relator: VÍTOR AMARAL
evitar que o sujeito do direito, no respetivo exercício, ultrapasse intoleravelmente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. 3. - Haverá ... colisão de direitos efetivos, eficazes e atendíveis, sejam eles iguais ou da mesma espécie, caso em que deve haver harmonização/compatibilização, de molde a que nenhum resulte inutilizado
Relator: Helena Canelas
âmbito da jurisdição administrativa e a competência dos tribunais, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública e o seu conhecimento precede o de qualquer outra matéria”, sendo ... administrativo, não está dependente da sorte quanto à qualificação da obrigação pecuniária, como imposto ou contribuição financeira, ou como sanção e sobretudo, não cabendo na fase processual de saneamento proceder
Relator: BARATEIRO MARTINS
permite a amortização, em ações “arrestadas”, deve interpretar-se, nada havendo a apontar para “especiais” funções/finalidades da cláusula, que o direito potestativo de amortização das ações fica constituído ... estamos perante uma amortização compulsiva (que não carece de consentimento) de ações, que será imposta por deliberação em que, devido a impedimento de voto, o acionista afetado nem sequer pode
Relator: Cristina da Nova
1. Nenhuma dúvida existe sobre a existência de um contrato de prestação