114/19.3BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Inexistindo alçadas nos tribunais arbitrais, independentemente do valor da ação, desde que os fundamentos se subsumam no artigo 28.º do RJAT, e seja cumprido o prazo consignado no artigo ... passivo (artigo 27.º, nº2, do RJAT). III-A nulidade de oposição entre os fundamentos e a decisão não se confunde com o chamado erro de julgamento, a injustiça