61 resultados nos descritores e sumários · 526 no texto integral

  1. TCAScitado por 5só sumário

    309/13.3BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    ordenamento português, o legislador, em termos de formalidades, estende a exigência da fatura ou documento equivalente a estas situações, com a particularidade constante do então ... CIVA. VII. As faturas configuram-se como documentos não só relevantes para efeitos de exercício do direito à dedução, mas também pertinentes para efeitos de exercício dos poderes de controlo

  2. TCANcitado por 27só sumário

    02185/17.8BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    prevenir o enriquecimento sem causa do respetivo titular. IV - Se a Recorrente emitiu faturas onde menciona a liquidação de IVA à taxa de 23% e, na p.i., nada mais alega ... termos factuais que permita ao juiz uma análise económica das transações comerciais tituladas pelas faturas que tenha em conta outras circunstâncias pertinentes, não podemos senão concluir que as operações tituladas

  3. TCAScitado por 3só sumário

    2059/10.3BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    duplicado (um para o vendedor, outro para o comprador), mas não serve de fatura. III. O documento contabilisticamente relevante, porque gerador de proveitos, é a fatura. IV. O principio

  4. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 16978

    Fatura - A fatura deve ser emitida ao destinatário dos serviços prestados, a contraparte da relação jurídico-tributária, independentemente de quem efetuou o pagamento, assim a fatura deve ser emitida

  5. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 16455

    Vendas à distância – Regras de faturação - Faturas emitidas a consumidores finais, sitos noutros Estados-Membros, não estão sujeitas a certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nem têm os elementos/dados ... destas faturas de ser comunicados através do e-fatura

  6. TCANsó sumário

    00497/08.0BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    máximas da experiência comum, são seriamente indiciadores de que as operações tituladas pelas faturas em crise não correspondem a transações comerciais efetivamente ocorridas, não lhe sendo exigível demonstrar a falsidade ... faturas ou a existência de um conluio entre o emitente das faturas e o respetivo beneficiário. II - Basta à AT provar a factualidade suscetível de abalar a presunção de veracidade

  7. TCANsó sumário

    01540/08.9BEBRG

    Relator: Paulo Moura

    reunir indicadores objetivos e suficientemente indiciadores de que os custos titulados nas faturas não foram efetivamente suportados por quem as apresenta. II – Cumprido esse objetivo, compete ao sujeito passivo comprovar ... operações tituladas nas faturas ocorreram efetivamente e correspondem a um custo suportado no âmbito da atividade empresarial. III – Nos termos do artigo 640.º do CPC, o recorrente é obrigado

  8. TCASsó sumário

    236/08.6BEFUN

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    faturação falsa, a Administração Tributária não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam uma probabilidade séria ... operações constantes nas faturas serem simuladas. Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm subjacentes operações com materialidade

  9. TCANsó sumário

    03466/14.8BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    estes são consistentes, sérios, seguros, traduzindo uma probabilidade elevada de as operações referidas nas faturas serem simuladas, probabilidade essa capaz de abalar a presunção legal de veracidade das declarações ... qualificados como indícios sérios, seguros e consistentes da inexistência das operações alegadamente subjacentes às faturas em crise e, como tal, evidenciadores de uma probabilidade elevada de tal inexistência, também não

  10. TCANsó sumário

    00083/12.0BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    executivos, na medida em que não se destinam ao reconhecimento de dívidas. IV- As faturas são documentos que incorporam uma relação pormenorizada de mercadorias vendidas a alguém ou de serviços ... autos de medição quando acompanhados das respetivas faturas e eventualmente de outros documentos, assim como as faturas ainda que não assinadas, quando conjugados entre si e com os contatos administrativos

  11. TCANsó sumário

    00177/17.6BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    causa indícios de faturação falsa, a AT não tem que provar a falsidade das faturas, bastando-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores ... alta probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir o seu encargo probatório. II. Feita esta prova indiciária, a lei faz cessar a presunção de veracidade creditada às declarações

  12. TRG

    2606/19.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    faturas são meros documentos particulares de valor contabilístico, emitidos unilateralmente pelo emitente, não consubstanciando títulos de crédito, uma vez que nelas o emitente não assume qualquer obrigação de pagamento ... sequer assume qualquer promessa de pagamento de um crédito perante um terceiro. 2- As faturas nem sequer fazem prova da verificação efetiva da transação comercial que justificará a respetiva emissão

  13. TCASsó sumário

    937/08.9BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    faturação falsa, a Administração Tributária não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam uma probabilidade séria ... operações constantes nas faturas serem simuladas. Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm subjacentes operações com materialidade

  14. TCASsó sumário

    692/02.6BTLRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    passa a competir ao sujeito passivo o ónus da prova da realidade subjacente à fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. II-O incumprimento declarativo da empresa emitente ... faturas, per se, e desacompanhado de qualquer outro indício, mormente, inexistência de estrutura empresarial e existências, não permite indiciar, de forma razoável, a existência de faturas de favor. III-Sendo

  15. TCANsó sumário

    01566/08.2BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    estão em questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo

  16. TCANsó sumário

    01206/17.9BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    liquidações quer de IVA quer de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo

  17. TCANsó sumário

    00984/16.7BEAVR

    Relator: Conceição Soares

    recurso quanto à matéria de facto terá de ser rejeitado. II. No caso de faturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais ... Demonstrados tais indícios, recai sobre o contribuinte a prova de que os serviços faturados correspondem a verdadeiras transações comerciais. VI. O princípio do inquisitório ou da investigação

  18. TCANsó sumário

    00820/14.9BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    estão em questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo

  19. TCANsó sumário

    00389/12.9BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    estão em questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo