17 resultados nos descritores e sumários · 149 no texto integral

  1. TRC

    4369/18.2T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    partes na fase conciliatória do processo: - quando na tentativa de conciliação apenas tiver havido discordância quanto à questão da incapacidade (artº 138º, nº 2), a fase contenciosa do processo inicia ... médico na fase conciliatória. VI - No caso em apreço tem de se considerar que se verifica apenas discordância quanto à questão da incapacidade, pelo que a fase contenciosa do processo

  2. TRG

    176/18.0Y3BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho inicia-se mediante a apresentação de requerimento, com pedido de junta médica, apenas nos casos em que a única questão controvertida ... artigo 138.º do CPT) em todas as restantes situações a fase contenciosa inicia-se mediante a apresentação de petição inicial, e caso esta não seja apresentada no prazo

  3. TRE

    95/18.0T8STR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    pela seguradora na tentativa de conciliação da fase conciliatória de que o acidente é de trabalho, pode ser alterada se na fase contenciosa forem alegados e provados factos novos donde ... como sendo de trabalho na tentativa de conciliação da fase conciliatória, esta qualificação não a vincula se na fase contenciosa forem alegados e provados factos novos donde resulte que naquele

  4. TRG

    3614/17.6T8VCT-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    configurou. na sequência da investigação a que procedeu no âmbito dos seus poderes na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, por ter sido declarada a incompetência do tribunal ... única via de, não ocorrendo acordo, o sinistrado dar início à fase contenciosa mediante apresentação da competente petição inicial em que demande aquelas entidades. 3. Sob pena de obstaculizar

  5. TRC

    827/19.0T8LMG.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    todas as questões relativamente às quais não houve acordo na fase conciliatória estão diretamente relacionadas com a incapacidade permanente e temporária terão de ser dirimidas em sede de junta médica ... não de uma petição inicial, com vista a dar início à fase contenciosa do processo especial de acidente de trabalho

  6. TRG

    257/17.8IDBRG-B.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    contencioso, determina a suspensão do Inquérito. 4 - Já durante as demais fases processuais, só a impugnação contenciosa dos ditos factos fiscais pode suspender o Processo Penal - impugnação ou oposição ... quaisquer consequências. 6 - No Inquérito, porque essa fase processual está ultrapassada; na Instrução, porque não está em causa impugnação contenciosa. 7 - De qualquer modo, a inobservância da dita declaração

  7. TRG

    13/20.6T8MDL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    partes perante o Conservador, a mesma falhar, o processo será sempre remetido para a fase judicial, perante o Tribunal de Comarca competente. IV. Assim, se resultar desde logo da petição ... esse acordo não existe, seria um acto inútil tentar primeiro o recurso à fase pré-contenciosa junto da Conservatória, pelo que pode e deve ser a questão levada logo perante

  8. TCASsó sumário

    224/11.5BEFUN

    Relator: LURDES TOSCANO

    sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz que profere a sentença, não existindo a dicotomia que existe ... processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos e a da prolação da decisão, onde é feito o enquadramento

  9. TCANsó sumário

    00192/13.9BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pede a declaração de invalidade de liquidações e uma acção, de contencioso administrativo, em que se pede o reconhecimento do desequilíbrio financeiro de um contrato administrativo, alegadamente decorrente, em parte ... Estando em causa nos processos tributários 26 liquidações e encontrando-se já em fase de instrução a acção administrativa – em que se pretende a reposição de equilíbrio financeiro

  10. TCANsó sumário

    03181/09.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    matéria de facto (artigo 654.º do antigo CPC). II – Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito sempre ... sentença, não existindo a dicotomia que se verificava em processo civil, entre a fase de audiência final, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Assim, a cobrança coerciva compete à administração tributária, a qual também assegura no contencioso tributário a representação do Estado através do representante da Fazenda Pública, sem prejuízo das competências próprias ... todos os credores, a fim de garantir a posição de cada um nas várias fases processuais e, se for esse o caso, no rateio da massa insolvente entre todos