446/19.0GHSTC.E1
Relator: ANA BRITO
Não se tendo provado os factos integradores do elemento objectivo do tipo de crime de condução perigosa previsto e punido no artº 291º, nºs ... conduziu à absolvição do arguido, mas devendo considerar-se provados os factos (constantes na acusação) integradores dos elementos objectivo e subjectivo do crime de condução de veículo em estado