Tribunal Central Administrativo Sul

548/19.3BECTB

Data
2020-12-17
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O ónus geral de alegação da matéria de facto integradora dos requisitos legais de que depende a concessão da providência cautelar requerida, nomeadamente, a referente ao periculum in mora, cabe ao requerente, bem como o ónus do oferecimento da respetiva prova sumária – cfr. art. 342.º do CC e art.s 114.º, n.º 3, alínea g), 118.º e 120.º, todos do CPTA.

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