31 resultados nos descritores e sumários · 422 no texto integral

  1. TRGcitado por 5

    558/06.0TTBRG.3.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    impedido de exercer, sobretudo em caso de dissenso das partes. II- A atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado ter atingido 50 anos de idade pode ... incapacidade ou em incidente de revisão. III- Neste último caso, a atribuição do factor de bonificação não ocorre pelo simples decurso do tempo quando o sinistrado atinge 50 anos, não

  2. TRC

    225/12.6T4AGD.1.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    tribunais superiores, tem-se vindo a formar uma corrente no sentido de que o factor 1.5 é aplicável à soma da incapacidade inicial atribuída com o agravamento resultante da decisão ... anos ou mais [única situação aqui em análise]. Mas a aplicação do factor 1.5 – com fundamento na idade do sinistrado – pode igualmente ser aplicável nos casos em que só após

  3. TCANsó sumário

    01021/15.4BEAVR

    Relator: António Patkoczy

    podendo o mesmo revestir-se de um procedimento avaliativo que tem em consideração certos factores concretos vertidos na lei. II. Tendo-se efectuado tal avaliação do veículo, sendo em concreto ... considerado o factor de ponderação relativo à quilometragem, tendo o contribuinte cumprido as suas obrigações relativas á sua introdução no consumo através da apresentação de Declaração Aduaneira de Veículo

  4. TRE

    3710/18.2T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    âmbito de aplicação extrajudicial, não vinculando os tribunais. II - Não obstante, os factores ali avançados podem evidentemente ser ponderados pelo julgador, mormente porque se lhe impõe a prossecução do princípio ... critérios, tarefa para a qual as indicadas tabelas podem contribuir, atenta a objectividade dos factores ali referidos. III - A indemnização a encontrar num juízo equitativo há-de ser tendencialmente consentânea

  5. TCAScitado por 1só sumário

    67/07.0BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    quebras anormais, ou seja, as que se apresentam como imprevisíveis, extraordinárias, consequência de factores alheios à própria actividade da empresa. II - No caso da concreta actividade comercial exercida pela Impugnante

  6. TRC

    2403/19.8T8VIS.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais; c) Identificação dos riscos previsíveis em todas as actividades da empresa, estabelecimento ou serviço ... locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador; g) Adaptação

  7. TRG

    6113/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação com o factor de bonificação de 1.5 da al. a) do nº 5 da TNI por não reconversão ao posto ... pela IPATH, mas em função da IPP agravada pela referida tabela específica e pelo factor de bonificação 1.5 da al. a) do nº 5 da TNI, porque continua a estar

  8. TCANsó sumário

    00403/19.7BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    seleção das propostas com escrupuloso respeito e de modo fidedigno para com os factores e subfactores estabelecidos, ou seja, com absoluto respeito pelas regras do jogo previamente definidas. 4- Não ... celebrar sujeito a avaliação, quer no âmbito do subfactor MT2 quer em qualquer outro factor ou subfactor, incorporou aspetos exteriores ao critério de adjudicação previamente definido, está-se perante

  9. TRE

    274/14.0GHSTC.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    mesma dimensão em todos os processos, podendo variar em função de uma multiplicidade de factores, como, desde logo, a existência ou não de meios de prova de sinal contrário àqueles ... diligências que tenha efectuado no sentido de averiguar a identidade desses arguidos ou os factores que lhe terão avivado a memória a esse respeito. VII - Neste contexto, torna-se incontrolável

  10. TRE

    1798/18.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    qualidade e quantidade, com proibição da diferenciação arbitrária, materialmente infundada, ou com base em factores materiais de discriminação (identificados no art. 24.º n.º 1 do Código do Trabalho ... Não sendo invocados quaisquer factores materiais de discriminação, compete ao trabalhador efectuar a prova dos factos constitutivos do direito alegado, nos termos gerais

  11. TCANsó sumário

    00425/13.1BEMDL

    Relator: Helena Canelas

    quadro de contrato de factoring importa, salvo convenção em contrário, a transmissão para o factor (cessionário) das garantias e outros acessórios do direito transmitido, incluindo-se nestes os juros

  12. TCANsó sumário

    00684/17.0BECBR-A

    Relator: Luís Migueis Garcia

    essa faculdade. II) – “Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação

  13. TCASsó sumário

    2505/19.0BELSB-A

    Relator: JORGE PELICANO

    experiência genérica dos candidatos em reabilitação urbana constitui um factor de avaliação da candidatura. II. Não tendo sido indicada na candidatura a existência de experiência em reabilitação urbana, não pode