308/19.1JAVRL-A.G1
Relator: TERESA COIMBRA
Se o juiz a quo identifica os perigos de continuação da atividade
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Relator: TERESA COIMBRA
Se o juiz a quo identifica os perigos de continuação da atividade
Relator: ELISA SALES
acção administrativa especial interposta por sociedade com o estatuto de arguida no âmbito de processo de natureza criminal, nos termos dos artigos
Relator: Helena Canelas
artigo 6º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de setembro, ao dispor que “o procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses ... contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final” consagra a prescrição do próprio procedimento disciplinar, estabelecendo um prazo máximo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
arguida, e em suma, que se verificavam os elementos subjectivo e objectivo da infracção disciplinar, quer quanto à prática do acto ilícito, quer quanto à respectiva imputação à arguida ... manutenção da relação funcional, cuja tipificação, meramente exemplificativa, consta do artigo 18.º desse Estatuto, e de onde se destaca a previsão constante da alínea m), isto
Relator: ANA PAULA MARTINS
I – No âmbito do ED84, constitui jurisprudência pacífica que, sendo pressuposto da
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
195º NCPC), pelo que teria de ser arguida no prazo de 10 dias (art. 153.°. n.º 1, do CPC – 149º NCPC). 2.- A fusão por incorporação de sociedade ( art.269 ... notificado para exercer tal direito, como ocorre com o preferente legal. .4.- Deste estatuto processual decorre que o interessado na remição, como terceiro, não tem de ser pessoalmente notificado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prazo normal de prescrição acrescido de metade.”, no caso, 15 anos. V - O Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei nº 58/2008 (e revogado pela Lei nº 35/2014, de 20/6 que aprovou ... instauração do procedimento disciplinar. VI – De acordo com o art. 1º, nº 3 do Estatuto Disciplinar de 2008, este não é aplicável ao pessoal com funções policiais dos quadros
Relator: ELISA SALES
I – Na medida em que a Portaria n.º 280/2013, de 26
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O preenchimento do tipo objectivo do crime de ameaça depende da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O procedimento de injunção é meio processual adequado para cobrança das
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Um episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas
Relator: JORGE BISPO
I) O tribunal deve, oficiosamente ou a requerimento das partes, ordenar a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - O conceito de acusação «manifestamente infundada», assente na atipicidade da conduta
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não obstante não ser obrigatória a tomada de declarações para memória futura
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O tribunal é livre de qualificar juridicamente os factos. II - Deduzida