01063/18.8BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
esta ao dia imediatamente subsequente àquele em que se verificou o encerramento da empresa ou a cessação da actividade profissional de forma involuntária (art.º 8º).* * Sumário elaborado pelo relator
356 resultados
Relator: Luís Migueis Garcia
esta ao dia imediatamente subsequente àquele em que se verificou o encerramento da empresa ou a cessação da actividade profissional de forma involuntária (art.º 8º).* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: LINA COSTA
prejuízos da Recorrente, que resultaram provados nos autos, decorreram do encerramento em 2013 do Centro onde exercia a actividade de inspecção de veículos automóvel e não da celebração do Contrato
Relator: SOFIA DAVID
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mesma natureza, pelo que a aplicação do instituto da suspensão provisória do processo encerrou o “pedaço histórico de vida” nele visado, no momento em que o arguido foi dela notificado ... renovado a tomada de consciência da ilicitude e a censurabilidade da subsequente actividade por ele desenvolvida, ou seja, não poderia deixar de ter renovado a resolução criminosa concretizada nos factos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objetivo primordial
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: HELENA MELO
Sumário (da responsabilidade da relatora – artº 663º, nº 7 do CPC) . A
Relator: TERESA COIMBRA
1.A junção de relatório social a um processo é facultativa, na
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A falta de entrega ao fiduciário, pelo devedor, da parte dos seus
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 266º do actual Código de Processo Civil, face
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- São únicos pressupostos para requerer o complemento da sentença que declare
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A presunção é uma “prova” reconhecida pelo ordenamento jurídico português, enquanto
Relator: NUNO GARCIA
- Não podendo o tribunal ficar indefinidamente à espera que o condenado revele
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A previsão do art. 7º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - O conceito de acusação «manifestamente infundada», assente na atipicidade da conduta
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- No atual regime do CPC a falta de advogado só poderá
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os art.º 425.º e 651.º, n.º 1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A “passagem” do dolo directo da acusação ou da pronúncia para