165/07.0BEFUN
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
objeto da ação popular é a defesa de interesses difusos, o que não se confunde com a defesa de interesses singulares ou públicos. III. Se o autor não demonstra como
28 resultados
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
objeto da ação popular é a defesa de interesses difusos, o que não se confunde com a defesa de interesses singulares ou públicos. III. Se o autor não demonstra como
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda”. II. Tais interesses, enumerados no n.º 3 do artigo ... interesses difusos, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não uti singuli, o direito de promover, individual ou associadamente, a defesa
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
interesses que são discutidos, não assistindo legitimidade ativa aos cidadãos para a defesa de interesses públicos ou em defesa da legalidade objetiva, mas apenas de interesses difusos e estes não
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A celebração de um contrato de mediação com vista à celebração
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- A pena concreta resulta da medida da necessidade de tutela dos bens
Relator: JOSÉ AMARAL
I. É de simples apreciação negativa – artº10º, nºs 1, 2 e 3
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANA BACELAR
I – Estando em causa a prática de crimes de abuso sexual de
Portaria n.º 243/2020 de 14 de outubro Sumário: Implementa procedimentos e
Gasóleo Colorido e marcado; artigo 92º, n.º5 do CIEC; Inconstitucionalidade Reforma
Derrama estadual; Constitucionalidade. Reforma de acórdão
Contribuição sobre o sector bancário - Contribuição financeira; Incompetência do tribunal arbitral.
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos elementos subjetivos deste tipo de crime quando não
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: JORGE SANTOS
I- Na relação com os clientes - depositantes, o banco é representado pelos
I SÉRIE Segunda-feira, 18 de maio de 2020 Número 96 ÍNDICE
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A aferição da verificação dos requisitos do caso julgado só pode
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer