00895/20.1BEPRT-S1
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A opção do legislador infra-constitucional de fazer operar a citação
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A opção do legislador infra-constitucional de fazer operar a citação
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A opção do legislador infra-constitucional de fazer operar a citação
Relator: JOSÉ DIAS
material, por violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos à igualdade e da tutela jurisdicional efetiva, na dimensão de um processo materialmente justo, conforme acórdão do Tribunal Constitucional
Relator: JORGE BISPO
120º, todos do CPP. VI) Apelando ao conceito material de lei processual penal e partindo da consideração de que, na falta de disposição legal expressa, a taxatividade das nulidades não ... natureza análoga) que, pela sua natureza fundamental na arquitetura constitucional, são suscetíveis de integrarem a lei processual penal em sentido material
Relator: MARIA JOÃO MATOS
índices legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária II. A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos e os tribunais judiciais deixou ... critério material, fundado na natureza das relações jurídicas em causa («relação jurídica administrativa»), e não na dos respectivos titulares III. Na falta de clarificação legislativa do conceito constitucional de «relação
Relator: ALDA MARTINS
princípio constitucional da proporcionalidade. 4. Assim, no confronto entre, por um lado, o direito à prova/contraprova e à colaboração da parte contrária para a descoberta da verdade material
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sociedade dominante se situar em Portugal ou fora do nosso país não constitui fundamento material suficiente para legitimar o tratamento diverso e menos favorável relativamente aos trabalhadores de empresas dominadas ... sediadas em Portugal, razão pela qual acompanhamos o juízo de inconstitucionalidade proferido pelo tribunal constitucional no Acórdão n.º 227/2015. III - Nada impede que existindo já créditos vencidos ou não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O princípio ne bis in idem, embora não sistematicamente regulado no
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A ação de intimação para a prestação de informações, consulta de
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
subsidiariamente, o regime cautelar previsto no CPTA, como forma de dar cumprimento àquele imperativo constitucional. Aliás, em sintonia com a remissão global que, atualmente, é realizada pelo artigo ... terá lugar quando o julgador a repute como indispensável para a descoberta da verdade material (118.º do CPTA). III-O juiz a quem é submetido um litígio regulado pelo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
falta de causa justificativa da declaração patrimonial verificada. II- Existindo decisões materialmente administrativas formalizadas por escrito - aferidas nos termos que derivam dos artigos 120º e 122º do C.P.A - que legitimam ... qualitativamente coincidentes e em idêntica quantidade, deve ser-lhes atribuída, por força do princípio constitucional a trabalho igual, salário igual, idêntica remuneração. O Estado Português carece de legitimidade processual para
Relator: VITAL LOPES
artº 78º, nº 1 da LGT compreende não só o lapso, o erro material ou o erro de facto, como também o erro de direito, e essa imputabilidade é independente ... reporta a liquidação podendo a matéria tributária fixada oficiosamente colidir com o princípio constitucional da tributação real, a decisão de rejeição liminar proferida com fundamento na falta de causa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
direcção do inquérito por noticiado crime tributário caber sempre ao Ministério Público, Órgão constitucionalmente incumbido do exercício da acção penal, que, a todo o tempo, pode avocar o processo ... nulidade prevista na al. d) do art. 119º do CPP ocorre apenas quando, materialmente, nenhum acto de investigação se pratica depois de adquirida a notícia do crime, ou seja, quando
Relator: ALDA MARTINS
Embora seja inviável apreciar a relação material controvertida tal como o Ministério Público a configurou. na sequência da investigação a que procedeu no âmbito dos seus poderes na fase conciliatória ... aquelas entidades. 3. Sob pena de obstaculizar o direito de acesso à Justiça, garantido constitucionalmente, não pode ser proferida decisão judicial que, sem fundamento legal, sancione a pretensão do Ministério
Relator: AUSENDA GONÇALVES
abstracta, que parte dum mínimo bastante elevado. II - No entendimento da ilicitude como ofensa material de certos bens jurídicos, é possível estabelecer-se uma sua graduação consoante o nível ... lado, essa aplicação esteja sempre sujeita ao respeito do princípio da proporcionalidade (com sede constitucional no artigo 18º/2, 2ª, parte da CRP), que se desdobra em quatro subprincípios, todos eles
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A nulidade decisória prevista no artigo 615.º, n.º 1
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação