500/09.7TBSRT.1.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na ação declarativa, se o réu/vencido na ação gozar do
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na ação declarativa, se o réu/vencido na ação gozar do
Portaria n.º 309/2020 de 31 de dezembro Sumário: Prorrogação da suspensão
Portaria n.º 308/2020 de 30 de dezembro Sumário: Estabelece as regras
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
Portaria n.º 300/2020 de 24 de dezembro Sumário: Aprova a Declaração
Relator: MOISÉS SILVA
i) a competência do tribunal é aferida em face da forma como
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a recorrente feito constar das conclusões da sua alegação
Relator: PAULO REIS
I- Compete ao trabalhador o ónus de alegação e de prova dos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas se verifica
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário (elaborado pela Relatora): I- A descaracterização do acidente de trabalho por
Regime Jurídico de Emprego Público – Alteração do posicionamento remuneratório.
Lei n.º 58/2020 de 31 de agosto Sumário: Transpõe a Diretiva
Decreto-Lei n.º 57/2020 de 12 de agosto Sumário: Reduz a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — Os decretos-leis de desenvolvimento, aprovados nos termos da alínea
Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho Sumário: Regulamenta os requisitos
Relator: ANTERO VEIGA
I - Podendo dizer-se ser do conhecimento geral que um despedimento ilícito
resolução dos contratos com as empresas incumpridoras, abrindo novos concursos. 5 — Inclua, nos avisos de abertura dos concursos públicos para a prestação deste tipo de serviços, uma cláusula que refira ... direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional, conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos. 6 — Inclua, nos cadernos de encargos dos concursos, referência de preços mínimos, que garantam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: ANTERO VEIGA
I - A garantia consagrada na Base XLVI “Das Bases da Concessão”, aprovadas