389/18.5IDFAR.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
facto pertinente à verificação da condição objetiva de punibilidade, ou seja, que o arguido foi notificado para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento da quantia em dívida, acrescida ... sido considerado na motivação e na fundamentação de direito para apoiar a condenação do arguido recorrente. III - Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não visam colmatar