TCASsó sumário
3137/13.2BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
EMFAR só poderiam ser promovidos por distinção ou a título excecional, e não por antiguidade. VII. É à data da promoção e em face da lista de promoções que vigorar
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
EMFAR só poderiam ser promovidos por distinção ou a título excecional, e não por antiguidade. VII. É à data da promoção e em face da lista de promoções que vigorar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
serviço, deverá igualmente atender-se a outros fatores, como a categoria ou a antiguidade na categoria, ou ainda a formação e experiência profissional do efetivo, que atenda às qualificações técnicas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades (Regime Especial de Tributação pela Margem) tem como finalidade eliminar ou atenuar a dupla tributação