104/15.5GBSCD.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - É profundamente errada a ideia muito comum de que a existência
pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (menção de Ciências Jurídico-Políticas). Adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 13 de maio de 1992. Secretário de embai
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 – Comete o crime previsto e punido no artº 21º, nº 1
perspetiva da prevenção e do combate ativo à discriminação nos cursos de formação dos adidos de embaixada. Descrição: assegurar que, no segmento respeitante a Direitos Humanos dos cursos de forma ... ção dos adidos de embaixada, é devidamente realçada a importância da prevenção e do combate a todas as formas de discriminação, antissemitismo, racismo, xenofobia e outras e que à memória
Lei n.º 3/2020 de 31 de março Sumário: Grandes Opções do
Lisboa, menção de Ciências Jurídico-Políticas; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 30 de agosto de 1991; adido de embaixada, na Secretaria
pelo Colégio da Europa, em Bruges; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de julho de 1994; adido de embaixada, na Secretaria