00087/14.9BUPRT
Relator: Paulo Moura
artigos 71.º, 81.º e 82.º do Código de Processo Tributário, compete à Administração Fiscal explicitar os motivos que a impedem de comprovar de forma directa e exacta
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Relator: Paulo Moura
artigos 71.º, 81.º e 82.º do Código de Processo Tributário, compete à Administração Fiscal explicitar os motivos que a impedem de comprovar de forma directa e exacta
Relator: VITAL LOPES
processual em juízo e da sua admissibilidade. 2. Tratando-se de uma Oposição ao Processo de Execução, no qual o oponente é citado, a oposição à execução é susceptível ... encontram desenhadas no artigo 570.º do CPC. 3. Assim, ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, falta de pagamento da taxa de justiça inicial e não tendo
Relator: Paula Moura Teixeira
artigos 71.º, 81.º e 82.º do Código de Processo Tributário, compete à Administração Fiscal explicitar os motivos que a impedem de comprovar de forma directa e exacta
Relator: ANABELA RUSSO
artigo 176.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), forma de extinção da execução fiscal, podendo esta prosseguir, mesmo que aquele despacho tenha sido proferido pelo órgão ... execução fiscal, desde que estejam verificadas as circunstâncias previstas no artigo 274.º do CPPT. II – Constitui nulidade insanável do processo a falta de citação da Administradora de Insolvência (artigos
Relator: Conceição Soares
princípio do inquisitório ou da investigação é um dos princípios estruturantes do processo tributário, e consiste no poder de o juiz ordenar as diligências que entender necessárias para a descoberta ... sejam imputados. VIII. Não é o recurso a presunções no processo lógico do apuramento da verdade fiscal do contribuinte que define a avaliação indireta, mas a impossibilidade de aceder
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Não compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação das ações de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição. II. A análise ... caso concreto e depois equacionar a totalidade do período de tempo em que o processo se desenvolveu. III. Na verificação do prazo razoável para a duração do processo deve
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
tribunais administrativos de círculo conhecer, em primeira instância, de todos os processos do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal que incidam sobre matéria administrativa e cuja competência, em primeiro grau
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
tribunais administrativos de círculo conhecer, em primeira instância, de todos os processos do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal que incidam sobre matéria administrativa e cuja competência, em primeiro grau
Relator: JORGE CORTÊS
exequenda e acrescido ficam à ordem do órgão da execução fiscal, observando-se o disposto no Código de Processo Civil. 4. A demonstração da falta de preenchimento do pressuposto ... existência de créditos na esfera da sociedade executada não cobrados pelo órgão de execução fiscal
Relator: ANA PINHOL
declarada a inutilidade superveniente da lide, se o processo disponibilizar, todos os elementos factuais necessários. II. O custo indocumentado, pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer meio admissível
Relator: Ana Paula Santos
voltava a correr caso cessasse esse efeito duradouro por mor da paragem do processo por facto não imputável ao contribuinte. V - Contudo, após a alteração introduzida no art.º 49º ... passar em julgado a decisão que puser termo ao processo». VI - O acto interruptivo da citação para a execução fiscal tem, assim, efeito duradouro. VII- O reconhecimento desse efeito duradouro
Relator: Ana Patrocínio
pagamento voluntário da dívida exequenda e do acrescido determina a extinção da execução fiscal, nos termos do disposto nos artigos 176.º, n.º 1, alínea ... Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo não findar (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil). * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: VITAL LOPES
conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património ... execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora são insuficientes
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Tendo sido instaurados vários processos relativos a diversas infracções criminais, aqueles podem ser julgados em conjunto se se verificarem as condições previstas em qualquer uma das alíneas ... dois crimes de abuso de confiança fiscal (um deles na forma continuada, agravado) que lhe são imputados – cada um deles em processo autónomo –, não decorrem da mesma acção ou omissão
Relator: ANA BARATA BRITO
necessidade de proceder à notificação verificou-se em momento anterior à intervenção deste no processo. 3- Mas se a notificação, que não faz parte do tipo de crime, não integra ... oportunidade ao arguido (que já realizou o crime) de regularizar a dívida fiscal e não ser punido, nos casos em que a administração diligenciou em vão pela notificação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acto de reversão (despacho do órgão da administração fiscal) pode reagir ao mesmo, nomeadamente deduzindo oposição à execução fiscal onde aquela tenha sido operada (aí contestando a verificação dos respectivos ... decisão (de reversão) da autoridade fiscal administrativa; e, por isso, não poderá impugnar com êxito a mesma, em futura reclamação de créditos em processo de insolvência próprio
Relator: MARIA CARDOSO
novo prazo de prescrição decorra na pendência do processo que deu causa à interrupção (efeito duradouro), salvo se este processo esteja parado por mais de um ano, por facto não ... CPPT) e quando autorizada na pendência de uma reclamação graciosa suspende a execução fiscal e, consequentemente, suspende a prescrição (artigo 49.º, n.º 3 da LGT). 4. Os actos
Relator: Helena Canelas
incompetência do tribunal constitui exceção dilatória de conhecimento oficioso, significando que ao juiz do processo compete, oficiosamente, e por conseguinte, mesmo que não tenha sido suscitada por qualquer das partes ... fiscal os tribunais administrativos funcionam como tribunais comuns, porque dotados de uma competência que se pode qualificar como residual ou por exclusão, competindo-lhes o conhecimento de todos os processos
Relator: VITAL LOPES
1. Quer a nulidade insanável por falta de requisitos essenciais do título