3617/19.8T8GMR.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
74 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: ALDA MARTINS
1 – A insuficiência de fundamentos de facto da sentença, ainda que decorra
Faltas Justificadas
Relator: TERESA COIMBRA
1. A audição de um condenado para efeito de tomada de decisão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra, a decisão só padece de nulidade por excesso de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Portaria n.º 102/2020 de 24 de abril Sumário: Procede à regulamentação
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
ensino secundário, as atividades letivas mantêm-se em regime não presencial. 3 — É considerada falta justificada a não participação do aluno em atividades presenciais por opção expressa do respetivo encarregado ... como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas, nos termos
cada uma das fases do curso de formação específico. Artigo 10.º Assiduidade e pontualidade 1 — A assiduidade e pontualidade constituem elementos essenciais do aproveitamento dos formandos. 2 — O formando ... específico, a verificação de faltas em quantidade superior a 15 % do número de dias de formação determina a falta de aproveitamento no mesmo. 3 — As faltas dos formandos devem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. Se o trabalhador praticou uma ofensa punida por lei sobre uma
Relator: ANTERO VEIGA
I - Um contrato Emprego-Inserção, celebrado ao abrigo da Portaria 128/2009 de
Portaria n.º 69/2020 de 13 de março Sumário: Procede à quarta
Portaria n.º 62/2020 de 6 de março Sumário: Portaria de extensão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não padece de nulidade a por insuficiência de fundamentação (omissão de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Não actua com abuso de direito o trabalhador que vem reclamar