169/17.5T8BRG.G2
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Na providência cautelar, havendo inversão do contencioso e consequente dispensa de
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Na providência cautelar, havendo inversão do contencioso e consequente dispensa de
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
1. É potestativo o direito, previsto no artº 1568º, nº 1, do
Relator: MÁRIO COELHO
1. A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada
Relator: RAMOS LOPES
I. Constituindo questão central a dirimir na lide (atento o objecto do
Portaria n.º 288/2020 de 16 de dezembro Sumário: Estabelece um regime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de abuso sexual de pessoa internada jamais pode prescindir
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2020 Sumário: Aprova o Programa
IRC – Tributações Autónomas; Dedução do Pagamento Especial por Conta (PEC).
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atribuindo o PEAP o controlo efetivo do processo aos credores, em
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro Sumário: Aprova
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro Sumário: Altera
Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro Sumário: Estabelece
Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020 de 4 de
Relator: FRANCISCO MATOS
Não impede o direito de preferência do proprietário confinante, na compra de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Em processo laboral a reconvenção não é admissível case se funde
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a recente entrada em vigor da Lei 65/2020, de 04.11
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
Relator: RAMOS LOPES
I- Relativamente ao autor, permite-se que a alegação superveniente (de factos