25/18.0GTVCT.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: ANTERO VEIGA
I - Podendo dizer-se ser do conhecimento geral que um despedimento ilícito
referido no número anterior. 3 — Os apoios referidos nos números anteriores não dependem da assiduidade dos formandos e participantes, ficando derrogados para este efeito os n.os
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação
Relator: HELENA LOPES
. O superior interesse da criança a que se deve atender em primeiro
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Faltas Justificadas
Relator: ALDA MARTINS
1 – A insuficiência de fundamentos de facto da sentença, ainda que decorra
Relator: TERESA COIMBRA
1. A audição de um condenado para efeito de tomada de decisão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra, a decisão só padece de nulidade por excesso de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Portaria n.º 102/2020 de 24 de abril Sumário: Procede à regulamentação
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas, nos termos ... pedagógico da escola ou ao órgão legalmente equivalente definir as regras de registo de assiduidade ajustadas às estratégias, recursos e ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno, garantindo
apurados, em cada uma das fases do curso de formação específico. Artigo 10.º Assiduidade e pontualidade 1 — A assiduidade e pontualidade constituem elementos essenciais do aproveitamento dos formandos ... cessação antecipada de curso de formação específico: a) O incumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade e a verificação de um número de faltas acima dos limites estabelecidos no artigo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. Se o trabalhador praticou uma ofensa punida por lei sobre uma
Relator: ANTERO VEIGA
I - Um contrato Emprego-Inserção, celebrado ao abrigo da Portaria 128/2009 de