166 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    419/18.0T8STR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador (n.º 1 do art.º 24.º do RJCS), sendo que, em caso ... consistem na omissão de factos ou circunstâncias que importam para a avaliação do risco, e que devem ser do conhecimento do segurado. VII. É através do “questionário” que a seguradora

  2. TRG

    2359/18.4T8VRL.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador» (art. 24º, n.º 1 do RJCS), que no caso do seguro do ramo ... resulta, além do mais, do princípio da boa fé, precisamente porque a avaliação do risco depende das informações prestadas pelo segurado no momento da formação do contrato. III- Se nesta

  3. TRG

    105/18.1T8PVL.G1

    Relator: SANDRA MELO

    seguradora se substitui ao segurado na assunção das consequências patrimoniais decorrentes da verificação do risco de sinistro, os riscos cobertos têm que constar do texto da apólice, como determina ... Regime Jurídico do Contrato de Seguro. b. Em regra, nestes contratos, a definição do risco é efetuada em dois momentos: primeiro elencam-se as denominadas “coberturas de base”, após criam

  4. TCASsó sumário

    505/20.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    nível particularmente elevado de gravidade” que permitam prever que o requerente correrá o risco sério de um “tratamento desumano ou degradante” no outro Estado-Membro, não podemos elencar, porque não ... procedimento de asilo e nas condições de acolhimento do requerente, que implicam o risco de ser desrespeitado o direito absoluto de o requerente não ser sujeito a penas ou tratamentos

  5. TRC

    41/18.1T9CBR

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    ferramenta que visa assegurar que o crime não compensa, mas, essencialmente, prevenir os riscos causados pela detenção de objectos que, pela sua natureza, ou pelas circunstâncias do caso, sejam perigosos ... aptidão que o mesmo tem, em função das suas características próprias, para porem em risco a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou oferecerem o risco

  6. TCASsó sumário

    801/11.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    riscos normais do contrato ou do mercado não são causa justificativa para um incumprimento contratual, pois quando as partes contratam têm a obrigação de atender a esses riscos, normais ... empreendedor que está a lançar-se numa actividade nova, que atentou nos riscos que decorriam da conjuntura económica então existente e que se antevia e nas normais adversidades do mercado

  7. TRG

    344/16.0GCVNF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    culposo. VII) É do conhecimento geral que a condução constitui uma actividade perigosa pelos riscos que comporta. Um desses riscos é precisamente o acidente. A não observância das regras estradais ... aumenta esse risco e, no caso concreto, a arguida descuidou as regras estradais constantes dos artigos 24,nº1 e 25º,nº1, als. h) e j) do Código da Estrada

  8. TRC

    3630/18.0T8CBR.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    artigo 312º do CVM, na redação anterior ao DL 357-A/2007 – nomeadamente, sobre os riscos especiais envolvidos nas operações a realizar e existência de fundo de garantia ou de proteção ... sendo “equivalentes a um depósito a prazo”, em que “a aplicação não implicava qualquer risco, e que tinha o reembolso do capital investido garantido a 100%” e que “o cliente

  9. TRC

    350/18.0T8SCD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    concessionárias, pois se auferem o principal proveito dessa actividade, é justo que suportem os riscos correspondentes. 4. Tendo a Ré a direcção da distribuição, é de afirmar a sua responsabilidade ... pelo risco nos termos do art.º 509º do CC, se o evento danoso (decorrente da supressão na condução e entrega da energia eléctrica), não atribuível a causa de força

  10. TRG

    3383/19.5T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    reembolso do capital era garantido, por não se tratar de um produto de risco” e que os AA. podiam recuperar o dinheiro investido em qualquer altura, omitindo informação indispensável ... avaliação dos riscos relacionados com o reembolso do capital e respetivos juros, o R. violou de forma grave o dever de informação constante do art. 312º