299/11.7TABNV-A.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
período de férias judiciais, deveria ter sido atribuído carácter urgente aos presentes autos, pelo risco de prescrição, e agendada a audiência de discussão e julgamento, com prevalência e prioridade sobre
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
período de férias judiciais, deveria ter sido atribuído carácter urgente aos presentes autos, pelo risco de prescrição, e agendada a audiência de discussão e julgamento, com prevalência e prioridade sobre
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
local o fogão onde a comida era cozinhada. IV – Por esse motivo, o risco de se escorregar e cair continuava a existir no chão daquela cozinha e deveria, nos termos
Unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e fundos de capital de risco – Variações do justo valor e mais e menos valias realizadas
Provisões para riscos gerais de crédito
Subsídio de risco
Emprego público – Suplemento de risco – Artigos 99º-3 e 4, do DL 295-A/90 e 156º-1, do DL 275-A/2000
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador (n.º 1 do art.º 24.º do RJCS), sendo que, em caso ... consistem na omissão de factos ou circunstâncias que importam para a avaliação do risco, e que devem ser do conhecimento do segurado. VII. É através do “questionário” que a seguradora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador» (art. 24º, n.º 1 do RJCS), que no caso do seguro do ramo ... resulta, além do mais, do princípio da boa fé, precisamente porque a avaliação do risco depende das informações prestadas pelo segurado no momento da formação do contrato. III- Se nesta
Relator: SANDRA MELO
seguradora se substitui ao segurado na assunção das consequências patrimoniais decorrentes da verificação do risco de sinistro, os riscos cobertos têm que constar do texto da apólice, como determina ... Regime Jurídico do Contrato de Seguro. b. Em regra, nestes contratos, a definição do risco é efetuada em dois momentos: primeiro elencam-se as denominadas “coberturas de base”, após criam
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
nível particularmente elevado de gravidade” que permitam prever que o requerente correrá o risco sério de um “tratamento desumano ou degradante” no outro Estado-Membro, não podemos elencar, porque não ... procedimento de asilo e nas condições de acolhimento do requerente, que implicam o risco de ser desrespeitado o direito absoluto de o requerente não ser sujeito a penas ou tratamentos
Relator: VASQUES OSÓRIO
ferramenta que visa assegurar que o crime não compensa, mas, essencialmente, prevenir os riscos causados pela detenção de objectos que, pela sua natureza, ou pelas circunstâncias do caso, sejam perigosos ... aptidão que o mesmo tem, em função das suas características próprias, para porem em risco a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou oferecerem o risco
Relator: SOFIA DAVID
riscos normais do contrato ou do mercado não são causa justificativa para um incumprimento contratual, pois quando as partes contratam têm a obrigação de atender a esses riscos, normais ... empreendedor que está a lançar-se numa actividade nova, que atentou nos riscos que decorriam da conjuntura económica então existente e que se antevia e nas normais adversidades do mercado
Relator: Helena Canelas
poda de ramos partidos e secos de outras oito (8), justificado pelo risco de queda ou quebra identificado em Estudo Fitossanitário e Avaliação do Risco, com risco para pessoas
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
culposo. VII) É do conhecimento geral que a condução constitui uma actividade perigosa pelos riscos que comporta. Um desses riscos é precisamente o acidente. A não observância das regras estradais ... aumenta esse risco e, no caso concreto, a arguida descuidou as regras estradais constantes dos artigos 24,nº1 e 25º,nº1, als. h) e j) do Código da Estrada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
artigo 312º do CVM, na redação anterior ao DL 357-A/2007 – nomeadamente, sobre os riscos especiais envolvidos nas operações a realizar e existência de fundo de garantia ou de proteção ... sendo “equivalentes a um depósito a prazo”, em que “a aplicação não implicava qualquer risco, e que tinha o reembolso do capital investido garantido a 100%” e que “o cliente
Relator: FONTE RAMOS
concessionárias, pois se auferem o principal proveito dessa actividade, é justo que suportem os riscos correspondentes. 4. Tendo a Ré a direcção da distribuição, é de afirmar a sua responsabilidade ... pelo risco nos termos do art.º 509º do CC, se o evento danoso (decorrente da supressão na condução e entrega da energia eléctrica), não atribuível a causa de força
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O recurso de impugnação da decisão da matéria de facto, com
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- O conceito de perda total, no âmbito de um contrato de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
aviltamento da dignidade pessoal da vítima que permita classificar a situação como de um risco qualificado para a sua saúde psíquica e com a configuração global de desrespeito pela
Relator: JOSÉ CRAVO
reembolso do capital era garantido, por não se tratar de um produto de risco” e que os AA. podiam recuperar o dinheiro investido em qualquer altura, omitindo informação indispensável ... avaliação dos riscos relacionados com o reembolso do capital e respetivos juros, o R. violou de forma grave o dever de informação constante do art. 312º