Tribunal Central Administrativo Norte
00915/19.2BEPNF
- Data
- 2020-04-17
- Relator
- Helena Canelas
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I – Estando em causa o abate de quatro (4) árvores (sendo que relativamente a uma delas a requerente já procedeu ao seu abate) e a poda de ramos partidos e secos de outras oito (8), justificado pelo risco de queda ou quebra identificado em Estudo Fitossanitário e Avaliação do Risco, com risco para pessoas e bens, sem que os respetivos pressupostos factuais venham postos em causa, deve ser recusada ao abrigo do artigo 120º nº 2 do CPTA a decretação de providência cautelar destinada a evitar o início das operações materiais de execução do abate e desramação dessas árvores. * * Sumário elaborado pelo relator
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