Tribunal Central Administrativo Norte

00915/19.2BEPNF

Data
2020-04-17
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I – Estando em causa o abate de quatro (4) árvores (sendo que relativamente a uma delas a requerente já procedeu ao seu abate) e a poda de ramos partidos e secos de outras oito (8), justificado pelo risco de queda ou quebra identificado em Estudo Fitossanitário e Avaliação do Risco, com risco para pessoas e bens, sem que os respetivos pressupostos factuais venham postos em causa, deve ser recusada ao abrigo do artigo 120º nº 2 do CPTA a decretação de providência cautelar destinada a evitar o início das operações materiais de execução do abate e desramação dessas árvores. * * Sumário elaborado pelo relator

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