00036/06.8BEVIS
Relator: Helena Ribeiro
relação material controvertida delineada, objetiva e subjetivamente pelo autor na petição inicial e na vigência da redação do CPC aqui aplicável, também na réplica. 4-O objeto da ação consubstancia
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Relator: Helena Ribeiro
relação material controvertida delineada, objetiva e subjetivamente pelo autor na petição inicial e na vigência da redação do CPC aqui aplicável, também na réplica. 4-O objeto da ação consubstancia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
regime acesso ao direito ao abrigo do apoio judiciário, se presume que durante a vigência do período de cessão o beneficiário se encontra numa situação de compreensão económica
Relator: JORGE DOS SANTOS
contrato se esse incumprimento ocorrer até ao decurso de metade do tempo de vigência do contrato (no seu período de vigência inicial ou da renovação em curso
Relator: RUI PEREIRA
naqueles que se prendem com a fundamentação/justificação da fixação dum prazo de vigência contratual cerca de seis vezes e meia superior ao previsto no CCP. III – Quer ... fundamentação reforçada no tocante à fixação no caderno de encargos de um prazo de vigência do contrato superior ao prazo-regra de 3 anos, na medida em que a fixação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
promover o negócio objecto do contrato de mediação durante o respectivo período de vigência” obedece ao disposto no art. 16º nº 2 g) da Lei nº 15/2013
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
motivo invocado não tem correspondência com a realidade, constatando-se ainda que na vigência do último contrato de trabalho temporário entre a empregadora e a recorrente/utilizadora foi celebrado e iniciou
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando a sua vigência no registo criminal, decorrido o prazo previsto de cancelamento e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova
Aquisição de imóvel por Fundo de Investimento Imobiliário – Vigência do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 1/87
Fundo de Investimento Imobiliário - Isenção na aquisição de imóveis. Cessação da vigência da lei. Revogação tácita
Fundo de Investimento Imobiliário - Isenção na aquisição de imóveis. Cessação da vigência da lei. Revogação tácita
Aquisição de imóvel por fundo de investimento imobiliário. Vigência do artigo 1º do decreto-lei nº 1/87 de 3 de Janeiro. *Na decisão de recurso n.º 38/19.4BALSB
Aquisição de Imóvel por Fundo de Investimento Imobiliário; Vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/87 de 03/01; Competência do Tribunal Arbitral; Cumulação de pedidos; Prestação
Fundo de Investimento Imobiliário. Isenção na aquisição de imóveis. Cessação da vigência da lei. Revogação tácita
Fundo de Investimento Imobiliário. Isenção na aquisição de imóveis. Cessação da vigência da lei. Revogação tácita
Fundo de Investimento Imobiliário - Isenção na aquisição de imóveis. Cessação da vigência da lei - Revogação tácita
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento de duração indeterminada celebrado na vigência do RAU (Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto lei nº 321-B/90 de 15 de Outubro ... entrada em vigor da Lei 31/2012, todos os arrendamentos para habitação, celebrados antes da vigência da Lei 6/2006, ao abrigo do regime vinculístico estavam protegidos contra a livre denúncia
Relator: ALDA NUNES
administrativa (art 7º, nº 2 do DL nº 32/2003), inexistindo inidoneidade processual. · Após a vigência do DL nº 32/2003, de 17.2, os juros aplicáveis aos atrasos de pagamento das transações
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
vigente à data pelo que mesmo uma sua interpretação comunitariamente orientada antes da vigência directa das Directivas nunca poderia acarretar uma sua interpretação contra legem. 3 - Dispõe o artigo 64º
Relator: JOSÉ AMARAL
procuração, a qualquer dos actos praticados neles compreendidos é aplicável, no respectivo período de vigência, o regime do mandato – artº 1161º, alínea d) –, neste caso directamente e, naquele, por força
Relator: CLARISSE GONÇALVES
como a dos autos em que decisões inscritas no CRC haviam cessado a sua vigência por terem caducado, uma vez que nos cinco anos posteriores à extinção daquelas penas não