00145/04.8BEMDL
Relator: Ana Patrocínio
ultrapassagem do prazo máximo de seis meses para a conclusão da inspecção, a que alude o artigo 36.º, n.º 2 do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
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Relator: Ana Patrocínio
ultrapassagem do prazo máximo de seis meses para a conclusão da inspecção, a que alude o artigo 36.º, n.º 2 do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
Relator: João Conde Correia dos Santos
Ministério Público, nos casos de réus presos, informar o Procurador-Geral da República da ultrapassagem de certos prazos, devendo aquele tomar as providências que entendesse convenientes (§ 2). [149] Frederico Carvalho
Relator: LURDES TOSCANO
efeito de deferimento parcial de recurso hierárquico, não releva para se assumir a eventual ultrapassagem do prazo de caducidade, porque o momento a atender deve ser o da emissão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
psicotrópicos, com excesso de velocidade «dentro das zonas de coexistência» e com manobras de ultrapassagem executadas sobre passadeiras e faixas de atravessamento destinadas a velocípedes ou no espaço que imediatamente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
ação é ainda exercitável dentro do prazo fixado no nº. 3; e, inversamente, a ultrapassagem deste prazo não obsta à instauração da ação, se ainda não tiver decorrido o prazo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
precauções necessárias para evitar embater com outro veículo que havia iniciado manobra de ultrapassagem (e que, por isso, invadia a hemifaixa de rodagem contrária), cumprindo todos os preceitos estradais relativamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
República, que não já os direitos subjectivos públicos de carácter administrativo, como seja a ultrapassagem do prazo em que a A. Fiscal pode estruturar uma liquidação, sendo que a violação
Relator: Ana Paula Santos
mesma natureza, por efeito de sentença , não releva para se assumir a eventual ultrapassagem do prazo de caducidade, porque o momento a atender deve ser o da emissão da liquidação