826/06.7BELSB-S1
Relator: SOFIA DAVID
fixação do referido prazo garantir que num mesmo momento processual – necessariamente antes da fase do saneamento – todos os interessados possam intervir e pronunciar-se na acção, por terem interesse
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Relator: SOFIA DAVID
fixação do referido prazo garantir que num mesmo momento processual – necessariamente antes da fase do saneamento – todos os interessados possam intervir e pronunciar-se na acção, por terem interesse
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
saneamento tabelar - ou (ii) expressa proferida sobre matéria excetiva de cariz dilatório. II- Não integrando o objecto do presente recurso de qualquer decisão tácita ou expressa sobre o pressuposto processual
Relator: Helena Canelas
processual da parte que, juntamente com o recurso da decisão final, em que foi conhecido o mérito da ação administrativa especial, impugna o anterior despacho que em sede de saneamento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A assistente tem legitimidade e interesse em pugnar pela modificação de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são apreciadas em
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O assistente não tem legitimidade para deduzir acusação particular por crime
Imposto do Selo – Verba 17.1.4 da TGIS.
Tema: Liberdade DECISÃO ARBITRAL Os árbitros José Poças Falcão (árbitro-presidente), Nina
IVA – Prestação de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, n.º
IVA – Competência do Tribunal; Pedido de reembolso.
Relações jurídicas de emprego público – Subsídio de risco.
IRC – Dedutibilidade de custos; furtos e roubos; prova.
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - A actual redacção da alínea c), do nº 2 , do artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos