16 resultados nos descritores e sumários · 265 no texto integral

  1. TRG

    147/17.4T8MGD.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    civil e comercial) – aplicável ao caso concreto porque a progenitora e a menor têm residência na Suíça - que prevaleceriam sobre as normas internas do Estado Português não abrangem as questões ... meio de uma acção proposta em tribunal português ou quando a sua propositura no estrangeiro constitua apreciável dificuldade para o autor. VI Deve-se entender que esta última hipótese não

  2. TCASsó sumário

    2073/12.4BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    requisitos, de verificação cumulativa, para ser concedida autorização de residência a cidadão estrangeiro. A falta deste requisito material inviabiliza a concessão da autorização, não tendo a Administração de se pronunciar ... estrangeiro para pretender um «tratamento nacional», a equiparação ao cidadão português, carece de estar em situação legal. IV - Ora, o pressuposto (negativo) de atribuição de título de residência, mesmo sendo

  3. TRG

    1982/15.3T8VRL-A.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    fixado ser alterado no que respeita a qualquer uma das questões ou a todas (residência da criança, montante de alimentos e regime de visitas); 5. No âmbito do processo ... estrangeiras é, até, uma mais-valia; 9. Não obstante a boa relação que o menor possa ter com os dois progenitores e a dedicação que ambos lhe dispensem, a residência

  4. TRG

    2281/17.1T8VRL.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    testemunhas residentes no estrangeiro através de equipamento tecnológico que permita a comunicação, por meio visual e sonoro, em tempo real, sempre que no local da sua residência existam os meios ... agilização da inquirição de testemunhas e evitar que a inquirição de testemunhas residentes no estrangeiro constitua motivo de acrescida morosidade na conclusão dos processos decorrente da necessidade de recurso

  5. TREcitado por 2

    245/11.8PBSTR. E1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio o despacho que designa dia para a audiência de discussão e julgamento deve ser-lhe notificado por meio ... pessoal, expedindo-se, para o efeito, carta rogatória dirigida às autoridades do país de residência, sendo nulo qualquer outro meio de notificação, designadamente a carta ou aviso registados

  6. TRC

    2592/17.6T8VIS-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    inverno, se tal notificação, devolvida a carta registada com aviso de receção dirigida para residência sita em Portugal, foi intentada para a mesma morada por via postal simples, provando ... contraparte uma morada em Portugal, quando sabia que o notificando tinha morada no estrangeiro, onde residia, pelo que não estaria em condições de receber a notificação postal em tempo compatível

  7. TRC

    82/17.6T9CLB.C2

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    expulsão de cidadão estrangeiro decretada como medida acessória ao abrigo do nº 2, do artigo 187º, da Lei nº 23/2007, de 04 de julho, não tem natureza automática exigindo ... acrescentando-lhe um apelido por efeito do casamento com cidadão português que não tem residência habitual no nosso país, entrando em território nacional no período em que estava proibida

  8. TRG

    784/18.0T8FAF-B. G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA

    princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da residência são: o superior interesse da criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada ... sempre, o primeiro. 6. Não se deve exagerar o facto de a mudança de residência criar instabilidade e, por isso, representar inconveniente para a criança, pois que a instabilidade

  9. TCASsó sumário

    603/12.0BELRA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    Código Civil). 5. É processualmente imprestável o depoimento prestado por escrito, de um cidadão estrangeiro, não residente em Portugal, oferecido como testemunha, se o documento que contém as suas declarações ... transmitente e o adquirente sejam sujeito passivos de IVA no Estado-membro das respectivas residências, que o segundo utilize o seu número de identificação na aquisição e que se encontre

  10. TRG

    23/19.6JAVRL-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    lado, as medidas de coacção previstas, exceptuado o termo de identidade e residência, só possam ser aplicadas desde que, em concreto, se verifique qualquer dos requisitos indicados no art. 204º ... possibilidade de se instalar num qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro e de aí prosseguir a sua vida, quer na vertente, pessoal, quer profissional, i. é, circunstâncias