2878/18.2T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de despejo com fundamento no não pagamento de rendas, incumbe ao senhorio o ónus da alegação e da prova dos factos integrativos da constituição ... contrato de arrendamento e respetivas cláusulas) e, bem assim, o ónus da alegação das rendas vencidas e não pagas pelos demandados com fundamento no que pretende obter a resolução