525/13.8TBLLE.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
disposto nos n.ºs 1 e 6 do art.º 17.º do Regulamento das Custas processuais, pelas várias diligências realizadas com vista à concretização da venda do imóvel penhorado
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
disposto nos n.ºs 1 e 6 do art.º 17.º do Regulamento das Custas processuais, pelas várias diligências realizadas com vista à concretização da venda do imóvel penhorado
Relator: Helena Canelas
abrigo da segunda parte do n.º 7 do artigo 6º do Regulamentos das Custas PROCESSUAIS é extemporâneo se apresentado posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada, devendo ... quanto a custas. II – Com a nova redação dada pela Lei nº 27/2019, de 28 de março ao nº 9 do artigo 14º do Regulamentos das Custas Processuais – de acordo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
custas processuais prevista no artigo 4.º, n.º 1, d) do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 22/02, não confere o direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acção, o incidente e o recurso. 13. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Regulamento das Custas Processuais aos processos arbitrais, implicando que o nele estipulado quanto a custas de parte e à possibilidade de serem incluídas na condenação em custas apenas possa ... reembolso das custas de parte, mas apenas limitadas à fase judicial do processo já que só em relação à tramitação judicial o Regulamento das Custas Processuais as prevê, não havendo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- No artº 4º do RCP configura-se uma exceção à regra
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
determinação da taxa de justiça inicial devida, não a Tabela I do Regulamento das Custas Processuais, mas sim a Tabela II do mesmo Regulamento, que prevê expressamente a taxa ... artigo 276.° do CPPT, é a constante da tabela II-A anexa ao Regulamento das Custas Processuais, sob o item “Execução”, sendo a mesma [taxa de justiça
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
devida taxa de justiça fixada nos termos da tabela l-B do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 6º do aludido Regulamento ... fixado em função do valor e complexidade da causa, nos termos do Regulamento das Custas Processuais”, pelo que, as taxas de justiça devem adequar-se aos custos que o processo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
incumbe ao Estado – é, claramente, o artigo 16º, nº, al. h) do Regulamento das Custas Processuais que define como “encargos” as «retribuições devidas a quem interveio acidentalmente no processo ... quaisquer diligências, (…), têm direito às remunerações previstas no presente Regulamento”. Naturalmente que não é aplicável a Tabela IV do Regulamento pois esta apenas é aplicável nos casos
Relator: Helena Canelas
correspondente ao indicado em l. 1 da tabela i-B do Regulamento das Custas Processuais (RCP), enquadrou corretamente o processo na hipótese normativa contida no artigo 12º nº 1 alínea ... termos do disposto no artigo 15º nº 1 alínea a), primeira parte, do Regulamento das Custas Processuais. IV- Ao requerente de uma providência cautelar incumbe desde logo o ónus
Relator: Helena Canelas
disposto nº 7 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais resulta como regra a de que as partes que beneficiem de isenção de custas, uma vez que fiquem vencidas ... mesmo quanto está isenta de custas, por essa isenção não abranger, nos termos do nº 7 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais, os reembolsos à parte vencedora
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
existir proporcionalidade entre o valor que cada interveniente deve prestar no processo e os custos deste para o sistema de justiça. 2. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa ... partes, por força do disposto no artº 6º, nº 7, do Regulamento de Custas Processuais (RCP). 3. O artº 14º, nº 9, do RCP, de modo distinto, regula a obrigação
Relator: SÍLVIA PIRES
compensada em virtude da condenação da parte contrária, nos termos do Regulamento das Custas Processuais – art.º 529º, n.º 4 do C. P. Civil. II - O remanescente da taxa ... considerado na conta final, para o responsável pelas custas, devendo, nos termos do art.º 14º, n.º 9 do referido Regulamento, o vencedor proceder ao seu pagamento no prazo
Relator: João Conde Correia dos Santos
interior da relação hierárquica. Estão em causa atos praticados no processo, por ele mesmo regulados e suscetíveis de representar, se não forem alterados, a posição definitiva e oficial do Ministério ... mesma intervenção. A margem de autonomia interna cresceria à custa da hierarquia, agora também limitada apenas a certos momentos processuais penais específicos. 3.1. Esta interpretação não corresponde, todavia
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
isenção prevista no art.º 4.º n.º 1, al. f), do Regulamento das Custas Processuais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior a 275.000 euros
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
termos do art.º 12.º, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais, o valor dos recursos é o da sucumbência quando esta for determinável. II. O segmento decisório
Relator: MÁRIO REBELO
compensada em virtude da condenação da parte contrária, nos termos do Regulamento das Custas Processuais 2. O pagamento do remanescente da taxa de justiça não está conexionado com o vencimento
Relator: SÍLVIO SOUSA
março e a consequente nova redação do artigo 14º., nº 9 do Regulamento das Custas Processuais, deixou o recorrente de ter interesse fundado em prosseguir com o recurso, na parte
Relator: MANUEL BARGADO
justiça remanescente, ao abrigo do disposto no artigo 6º, nº 7, do Regulamento das Custas Processuais, deve ser formulado antes da elaboração da conta de custas