74/01.7BTLRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encargos de natureza administrativa, nestes se podendo incluir contribuições para fundos de poupança-reforma ou regimes complementares de segurança social. Por outro lado, e conforme o nº.3, do artº
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
encargos de natureza administrativa, nestes se podendo incluir contribuições para fundos de poupança-reforma ou regimes complementares de segurança social. Por outro lado, e conforme o nº.3, do artº
Relator: VITAL LOPES
anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº ... consubstancia na sanação de um vício de violação de lei que afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido e eliminando ou substituindo a parte afectada pela ilegalidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
data em que o militar abrangido pelo regime especial de complemento de pensão de reforma completa 70 anos de idade a sua pensão de reforma é recalculada. II) - No cálculo ... complemento de reforma eventualmente devido depois de o militar completar os 70 anos de idade, a que se reporta o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90
Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 18 de agosto de 2017. IUC – Reforma da Decisão Arbitral de 10 de dezembro de 2019 por conter
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Não resultando das alegações de recurso, nem sequer de modo implícito, o pedido de reforma da sentença, não podia o tribunal recorrido, de modo oficioso, reformar a decisão com base ... teor literal da norma (artigo 616º, nº2, do C.P.C.), que o juiz não pode reformar oficiosamente a sentença, cabendo a iniciativa dessa reforma exclusivamente às partes. IV - O despacho assim
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
interessado apesar de ter deixado logo de lhe ser pago o complemento de reforma, tudo a significar a sua concordância e a fazer crer a sociedade na mesma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de dedução do incidente de reforma da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil ... dec.lei 329-A/95, de 12/12. 2. No que, especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão, admite o legislador (a partir da reforma do C. P. Civil introduzida pelo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Não cabendo recurso da decisão, é ainda lícito a qualquer das partes requerer a reforma da sentença/acórdão quando, por manifesto lapso do juiz, tenha ocorrido erro na determinação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.27, nº.1, al.a), do dec.lei 287/2003, de 12/11, diploma que procedeu à Reforma da Tributação do Património
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
referência à esperança média de vida), e não com base na idade da reforma, posto que só assim se logrará reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado
Tributações Autónomas – SIFIDE II – Dedução à coleta – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão). *Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 08 de julho de 2020, recurso
Adicional ao imposto municipal sobre imóveis – Terrenos para Construção com afetação não habitacional – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 26 de junho
artigo 20.º do Decreto-Lei 423783, de 05 de Dezembro – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão) *Substitui a decisão arbitral de 10 de novembro
Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 14 de novembro de 2019 * Decisão arbitral anulada por acórdão
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
praticar atos com efeitos ex tunc, assistindo-lhe, outrossim, o dever de anular, reformar ou substituir os atos consequentes, sem dependência de prazo, e alterar as situações de facto entretanto
AIMI – Inconstitucionalidade – Reforma da Decisão Arbitral, alteração da parte decisória, (anexa à decisão). *Substitui a Decisão Arbitral de 04 de maio
Relator: EDUARDO AZEVEDO
acção onde se discute o pagamento de complemento de reforma pela Caixa ..., IP é subsumível ao disposto no artº 12º, nº 1, alª
Custos fiscais; dedução; furtos de livros Responsabilidade pelas custas – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 24 de junho
CIRC – Pretensa inconstitucionalidade de enquadramento no disposto no artigo 10.º- 2/b), do CIRC. – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 03 de novembro
Operações Financeiras – Substitui a Decisão Arbitral de 30 de Setembro de 2019 – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão