10/18.1GBFTR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
98 resultados
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O despacho saneador tabelar não opera caso julgado
Aviso n.º 115/2019 Sumário: Por ordem superior se torna público que
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A impugnação da matéria de facto apenas pode e deve visar
DIRETIVA (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Salvo convenção em contrário entre transmitente e adquirente
Resolução da Assembleia da República n.º 221/2019 Sumário: Aprova o Acordo
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1 - No nosso ordenamento jurídico, desde o 2º semestre
Portaria n.º 393/2019 de 6 de novembro Sumário: Atualiza o programa
Portaria n.º 392/2019 de 5 de novembro Sumário: Estabelece os requisitos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não obstante a atual lei – artº 1906º do CC -, a doutrina
Decreto-Lei n.º 166/2019 de 31 de outubro Sumário: Estabelece o