1069/13.3TBGRD.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados Continuados que está integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados e que, como tal, está incluída no Serviço Nacional
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Relator: CATARINA GONÇALVES
prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados Continuados que está integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados e que, como tal, está incluída no Serviço Nacional
Promoção de Autonomia e atualizando valor/dia/utente e disposições relativamente à Rede Nacional de Cuidados Continuados e à Rede Nacional de Cuidados Paliativos. DEFESA NACIONAL, SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA
Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados Continuados que está integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados está incluída no Serviço Nacional de Saúde e corresponde
fevereiro, atualizando os valores por utente/dia atribuídos a todas as tipologias da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: PAULO GUERRA
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. Na tarefa da valoração da prova exige-se ao julgador uma
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do