44 resultados nos descritores e sumários · 589 no texto integral

  1. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 7. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas

  2. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade

  3. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários

  4. TCASsó sumário

    242/12.6BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    efetiva: transparência, rigor, verdade, autocontrolo e heterocontrolo pleno. IV - Sem um discurso explicativo e racional da decisão administrativa (não tautológico, explicativo dos “quid” que conduziram ao elemento racional e decisório ... concreto, acontecer que a chamada renovabilidade - em concreto - do ato anulado torne inútil ou racionalmente impraticável a execução do efeito repristinatório. VII - A efetiva substituição, renovação ou renovabilidade

  5. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 12. O I.M.T. é um imposto sobre a riqueza, cumprindo o comando constitucional

  6. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado

  7. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 19. A noção de contra-interessado deve buscar-se no artº.57, do C.P.T.A

  8. TCASsó sumário

    1649/18.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    para os seus destinatários. De igual modo, pretende-se asseverar a clareza e a racionalidade das decisões judiciais, enquanto instrumentos de tutela jurisdicional e, em última instância, de realização ... final extraída dessas mesmas razões fundamentadoras, no sentido de que estas razões fundamentadoras determinam, racional e logicamente, uma decisão final diversa da que está contida no dispositivo da sentença