4178/18.9T8VCT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
judicial que, por isso, goza da garantia da coercibilidade e da executoriedade, pois a provisoriedade não é sinónimo de inexequibilidade. III- O erro judiciário terá de ser invocado e demonstrado
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
judicial que, por isso, goza da garantia da coercibilidade e da executoriedade, pois a provisoriedade não é sinónimo de inexequibilidade. III- O erro judiciário terá de ser invocado e demonstrado
Relator: ALDA NUNES
CPTA, resta absolver o requerido e os contrainteressados da instância, por falta de provisoriedade do pedido cautelar
Relator: MARGARIDA SOUSA
Para aferir da razoabilidade do regime provisório fixado há que ter presente a provisoriedade intrínseca à decisão em causa, com a possibilidade inerente de, logo que se mostrem recolhidos novos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
lugar num concurso de pessoal não é admissível em processo cautelar por falta de provisoriedade, mas também, ainda que tivesse sido deduzido a título provisório, por falta de carácter sumário
Relator: PAULO REIS
criança; IV - Ainda que não seja aqui exigível uma fundamentação exaustiva, atenta a provisoriedade da decisão recorrida e a natureza do processo, tal não dispensa o juiz de fundamentar
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
autorização para funcionar em instalações provisórias, autorização esta que, por possuir a característica de provisoriedade, não lhe permite fundar uma situação com a estabilidade de um direito adquirido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade e, por isso, sujeitas a um prazo máximo de vigência ou duração, findo o qual cessa a medida aplicada
Relator: MOREIRA DO CARMO
Propondo-se o executado obter a suspensão do prosseguimento da execução ou
Decreto-Lei n.º 157/2019 de 22 de outubro Sumário: Regula a
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - À semelhança do que sucede com o conceito de justa causa
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Controvertendo-se, em embargos à execução, por duvidoso
IRC - Tributação autónoma - Benefícios fiscais - Pagamento especial por conta.
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Foi intuito do legislador em estabelecer como critério principal de atribuição
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
i) a pena de prisão suspensa na sua execução pode ser englobada
Caducidade do direito à dedução
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O registo é efectuado provisoriamente por dúvidas quando, designadamente, existam falta de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Salvo disposição especial em contrário, o Notário e o Conservador estão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A decisão que fixa a pensão ou a indemnização provisória, nos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Num caso de acidente de viação em que se