Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
bastante para afastar a presunção estabelecida no mesmo preceito, muito especialmente se já estava prevista no projeto e construção da obra ( foi feita com dois jardins, um no logradouro
Relator: Helena Canelas
inexistência jurídica de ato administrativo é admissível no âmbito de uma ação administrativa especial à luz do disposto nos artigos 2º nºs 1 e 2 alínea ... G/2015). III – A circunstância de apenas ter sido proferido no procedimento administrativo o projeto de decisão (mas não o ato administrativo definidor da situação das autoras) não conduz à verificação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
terreno onde está implantado o edifício em construção, para aí serem guardados materiais, máquinas, projetos, chaves e outros equipamentos necessários à realização das obras, sendo ainda utilizada essa construção ... empresa de construção civil, destinado a comercialização, está excluído da garantia do privilégio imobiliário especial previsto no art. 377º, nº 1, al. b), do Código do Trabalho
Relator: Helena Canelas
I – Foi a partir de 01/04/2012, com a entrada em vigor do
Relator: Helena Canelas
I - Do normativo contido no artigo 83º nº 4 do CPTA não
Relator: Helena Ribeiro
1- Os meios de prova têm por função a demonstração da realidade
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- No domínio do licenciamento de operações urbanísticas vigora o princípio do
Relator: Helena Canelas
I – O pressuposto normativo contido no artigo 34º nº 4 do DL
Relator: Helena Canelas
I – Foi com invocação do disposto na alínea n) do nº 1
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Estando em causa um licenciamento originariamente de 1995, impõe-se desde