7779/18.1T8CBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
requerido. VII- Nessa Lei consagrou-se uma norma transitória (o artº 26º) para os processos pendentes, nos termos da qual ressalta que o novo regime de acompanhamento por aquela instituído ... aplica imediatamente aos processos pendentes, devendo, para tal, o juiz lançar mão dos princípios da gestão processual e da adequação formal de molde a adequar a tramitação desses processos