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  1. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro seja imputável aos serviços; c)Que a existência desse erro seja determinada em processo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial; d)Que desse erro tenha resultado o pagamento ... amplitude, no corpo do artº.99, do C.P.P.T., quando define os fundamentos do processo de impugnação, espécie processual por excelência do contencioso tributário. 8. A anulação de um acto

  2. TRG

    3096/17.2T8VNF.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    subsidiária do Código de Processo Civil, ao estatuir, no seu nº 1, que “Os processos regulados no presente diploma regem-se pelo Código de Processo Civil, em tudo ... Código” e regendo-se por este diploma, por falta de regulamentação específica para estes processos especiais, na falta de normas gerais, aplicam-se-lhes as normas do processo declarativo comum

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    termos previstos no Código de Processo Penal». Para além disso, o artigo 97.º, n.º 4, prescreve que «a intervenção hierárquica em processos de natureza criminal é regulada pela ... doutrina (por exemplo, A. Laborinho Lúcio, «Sujeitos do Processo Penal», Jornadas de Direito Processual Penal: O novo Código de Processo Penal, Coimbra, Almedina, 1991, p. 55) e, mesmo, na jurisprudência

  4. TRE

    142/04.3TBBNV-T.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    processos de falência pendentes à data da entrada vigor do actual Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Dec.-Lei nº 53/2004, de 18 de Março ... liquidatário judicial deve ser fixada em conformidade com o regime inscrito no Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo

  5. TRC

    7779/18.1T8CBR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    acompanhamento do maior encontra-se aquela referente à legitimidade para requerer esse tipo de processos especiais. V- A esse nível da legitimidade ativa, e no confronto com regime anterior ... requerido. VII- Nessa Lei consagrou-se uma norma transitória (o artº 26º) para os processos pendentes, nos termos da qual ressalta que o novo regime de acompanhamento por aquela instituído

  6. TCANsó sumário

    02778/12.0BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    G/2015), assumia uma matriz essencialmente dualista das formas de processo, estabelecendo duas formas de processos principais não urgentes, a ação administrativa comum e a ação administrativa especial, sendo ... particular apresentava qualquer outra configuração, o processo seguiria, em princípio, a via da ação administrativa comum (isto sem prejuízo das formas de processo especiais urgentes previstas no Código

  7. TRC

    1817/19.8T8CBR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    configura-se uma exceção à regra geral de que todos os processos estão sujeitos a custas. II- Com a nova redação dada a esse normativo visou-se, por um lado ... fins lucrativos. b) Que essa pessoa coletiva privada atue no processo exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ou (em alternativa); c) Para defender os interesses que lhes estão especialmente

  8. TCASsó sumário

    836/18.6BESNT

    Relator: HELENA AFONSO

    direito de acesso aos documentos nominativos, constantes do processo clínico do seu segurado, mencionados no ponto II.9.2 das Condições Especiais, Cobertura Principal de Morte, seja porque está munida de autorização

  9. TRG

    6209/17.0T8GMR.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    Apresentando o processo de expropriação um cariz marcadamente técnico, e não dispondo o juiz de conhecimentos especiais na área a que respeita a perícia, necessita que os peritos lhe forneçam ... critério legalmente inadmissível ou desadequado. II) - Pese embora a força probatória da perícia no processo de expropriação seja fixada livremente pelo Tribunal (artº. 389º do Código Civil), tem-se entendido

  10. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tributário). 2. No que diz respeito ao processo de impugnação judicial ... âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos

  11. TRE

    170/15.3T8PTG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    ilícitas, podendo a indemnização em uns processos não excluir a indemnização em outros, quando sejam complementares e não excludentes entre si. II - Na espécie, a vertente da responsabilidade objectiva ... factos que consubstanciem a prática do aludido ilícito criminal, pese embora pudesse neste processo cível ter sido ilidida por prova em contrário, não foi afastada pelos Autores, o que sempre

  12. TRE

    3401/18.4T8FAR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    especificamente conferidas aos tribunais especiais cabem na esfera geral da competência indiscriminada dos tribunais judiciais. - Este procedimento cautelar nada tem a ver com o processo de insolvência da sociedade (...), Construtores

  13. TCASsó sumário

    2263/16.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 7. O legislador

  14. TCAScitado por 2só sumário

    607/13.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. 2. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade

  15. TRE

    4918/16.0T8STB-B.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    artigo 715.º, n.ºs 1 a 4, a ter lugar no início do processo, já que os indicados números têm alcance geral, aplicando-se designadamente a todos aqueles casos ... certeza e a exigibilidade não resultam do título executivo. II - Na espécie, o exequente não apresentou tal prova complementar e a execução prosseguiu, tendo no momento próprio a executada arguido