Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: TERESA COIMBRA
inquérito o princípio in dubio pro reo, como o pode/deve ser após o julgamento. 4. O princípio in dubio pro reo é um corolário do princípio da presunção de inocência ... crimes a que é aplicável, nem acarretou a suscetibilidade de se prescindir do princípio da oficialidade, quanto a tais crimes. 6. Quando alguém presta um depoimento falso junto de autoridade
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
contender com o princípio da pessoalidade da gerência. V. A obrigação de submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante, exigida
Relator: ANA PINHOL
isenções constituem derrogações ao princípio geral enunciado no artigo 2.° da Sexta Directiva, segundo o qual o IVA é cobrado sobre cada prestação de serviços efectuada a título oneroso ... actividades paramédicas é exigida a titularidade de um curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais - alínea
Relator: JOAQUIM CONDESSO
preceito são as registadas na contabilidade da empresa - à data, conta 64 do Plano Oficial de Contabilidade (POC) - independentemente do seu tratamento em sede de segurança social ou de qualquer ... enumeração casuística), e a exigência de cumprir, na medida do possível, com o princípio da tipicidade. Esta enumeração exemplificativa redunda, pois, numa maior segurança, principalmente para o intérprete e aplicador
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sociedade desportiva e pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra ... agente da PSP, presente dentro do estádio e à entrada para um jogo oficial, ficou preenchido o elemento objectivo do tipo da norma disciplinar
Relator: SOFIA DAVID
I - Atendendo ao conceito amplo de “agente desportivo,” que vem indicado no
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Embora, em princípio, qualquer nulidade processual deva ser arguida perante o
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A vistoria ad perpetuam rei memoriam tem, sobretudo, uma valia fáctica
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O princípio da investigação exige que o tribunal se empenhe no
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre