204/14.9BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
quantia pecuniária, donde, subsumível no artigo 175.º, nº3 do CPTA; II - Os prazos perentórios previstos no artigo 175.º, números 1 e 3, do CPTA são prazos procedimentais, pelo
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
quantia pecuniária, donde, subsumível no artigo 175.º, nº3 do CPTA; II - Os prazos perentórios previstos no artigo 175.º, números 1 e 3, do CPTA são prazos procedimentais, pelo
Relator: PAULO REIS
Sendo a lei expressa ao estabelecer o início da contagem do prazo para a arguição da deficiência da gravação dos meios de prova no momento em que é disponibilizada, deve ... partes o ónus de invocar o vício da falta ou deficiência da gravação no prazo perentório nele previsto; III - Não o fazendo, o vício fica sanado pelo decurso do prazo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
partes estão sujeitas, entre outros ónus, ao de praticar os atos dentro de determinados prazos perentórios. II- Assim, e porque o pedido do Recorrente foi formulado já após o terminus
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
período de 30 dias, na perspetiva de aquelas chegarem a acordo, se decorrido tal prazo da suspensão e notificadas as mesmas para esclarecerem se o acordo se concretizou, nada disserem ... tornou possível praticá-lo ou, se para o efeito tinha um prazo (não perentório), a partir do dia em que ele terminou, mas a partir
Relator: MÁRIO SILVA
credor na prestação tardia, ou de o devedor moroso não cumprir dentro do prazo adicional e perentório que aquele lhe tenha fixado. 2. Nestes dois casos, a obrigação considera
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - O crime de ameaça agravada tem natureza pública. 2 - Há ameaça
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É inconstitucional, à luz da norma-princípio da garantia de acesso ao
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) - audiência prévia; fundamentação a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Revestindo o prazo fixado no n.º 2 do artigo 489.º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A regra que impede o tribunal de recurso de conhecer de
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Se o citado, que foi a pessoa com quem a agente de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - para que uma LN possa ser realmente interpretativa são
Relator: MARIA DOMINGAS
O prazo previsto na al. b) do n.º 2 do art