Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Frederico Macedo Branco
Tratado que a titularidade do estatuto de igualdade não implica nem a perda de nacionalidade brasileira, nem a aquisição da nacionalidade portuguesa, sendo este facto incontornável. Deste modo, o beneficiário
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
incapacidade do avaliado, quando estejam em causa situações das quais possa resultar a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham ... diminuição do seu grau de incapacidade única e exclusivamente da aplicação da nova Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo D.L 352/07, de 23.10. Em tais situações, o avaliado tem direito
Relator: Helena Canelas
Conservação e Restauro do Recheio Artístico da Igreja SC do Porto”, classificada como monumento nacional, e como património da humanidade pela UNESCO, cuja necessidade de intervenção, em face ... encontra identificado na memória descritiva do caderno de encargos, com risco de perda de elementos e agravamento do respetivo estado, justifica-se o levantamento do efeito suspensivo automático da impugnação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
categoria específica da habilitação, constitui um direito do condutor e esse não é perdido automaticamente, mas no termo do procedimento próprio, já mencionado, e segundo valoração diversa da que presidiu ... isso tal direito fica à mercê de eventual arbítrio da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., pois as condições que levam
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O litígio emergente de um contrato de transporte internacional de mercadorias
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estando o contrato promessa funcional e instrumentalmente ligado ao contrato prometido
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O Mº Pº, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A vistoria ad perpetuam rei memoriam tem, sobretudo, uma valia fáctica
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - No domínio dos contratos de seguro automóvel que incluam coberturas facultativas
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a reapreciação da decisão da matéria de facto visa meras