64/15.2T9VNC.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Dispõe o artigo 14.º, n.º 1 do RGIT que
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Dispõe o artigo 14.º, n.º 1 do RGIT que
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da execução da pena de prisão” que “ A suspensão da execução da pena de prisão aplicada é sempre condicionada ao pagamento, em prazo ... como de “Estado fiscal social” na medida é que é “um Estado que tem por suporte financeiro determinante os impostos e um Estado cujo nível de fiscalidade é o reclamado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
vigor), devem ser imediatamente apresentadas as alegações e conclusões, sob pena de rejeição. II. Um custo, para ser aceite fiscalmente, tem de estar cabalmente documentado, sendo admissível, ainda assim
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
exceda, sob pena de aquela ficar comprometida. II- Para esse efeito, terá de apurar-se o montante mensal médio dos rendimentos auferidos pelo insolvente num determinado ano fiscal e cotejá
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processo de impugnação judicial e o processo de oposição à execução fiscal têm campos de aplicação distintos, sendo que no processo de impugnação judicial se discute a legalidade dos atos ... indicados no artigo 97.º do CPPT, enquanto no processo de oposição à execução fiscal se discute a exigibilidade da dívida. II. A ilegitimidade do responsável subsidiário, a prescrição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do R.G.I.T., uma condição objectiva de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal, prescrevendo que a não entrega da prestação tributária só será punível se não for paga ... ditas condições objectivas de punibilidade ou, numa perspectiva negativa, causas materiais de exclusão da pena, as quais não são abrangidas pelo dolo ou negligência do tipo de ilícito em causa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
responsabilidade do executado que pretende a isenção. 3 - Sendo o processo de execução fiscal, um processo de natureza judicial, as regras aplicáveis em matéria de ónus da prova são ... executado pode produzir prova testemunhal no incidente de isenção de prestação de garantia, sob pena de inconstitucionalidade, por violação do artigo 20.º, n.º 1 da CRP, em conjugação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apreciação a preterição de um grau de jurisdição. 3. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs.84 e 86, do Código das Execuções
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prejudica os prazos de prescrição estabelecidos no C. Penal quando o limite máximo da pena de prisão for igual ou superior a cinco anos (n.º 2), pelo que, neste ... princípio da suficiência do processo penal) – é obrigatória a suspensão do processo penal fiscal em virtude da pendência de processos de impugnação judicial ou oposição à execução, na medida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição à execução fiscal o regime previsto no artº.570, do C.P.Civil, relativo ao pagamento da taxa de justiça na contestação, porquanto, na execução fiscal há lugar à citação ... pela Lei 47/2007, de 28/08, e do artº.552, nº.6, do C.P.C., sob pena de desentranhamento da petição inicial (cfr.artº.11, nºs.1 e 2, da portaria
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe