260/18.0GEBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
alteração substancial. VI - Portanto, tudo o que na acusação particular transborde o objecto do processo definido pela acusação pública será irrelevante para a decisão da causa pelo que, de harmonia ... contacto pessoal, entre os quais se inclui a acusação pública, enquanto delimitadora do objecto do processo (arts. 111º e 113º, n.º 10, do CPP). IX - Mas daí não advém