9 resultados nos descritores e sumários · 552 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    conflitos de competência, poder de supervisão e poder de substituição primária) igualmente emergentes da relação hierárquica. Aliás, se o legislador quisesse realmente introduzir uma limitação aos poderes diretivos, a norma ... conflitos de competência sejam resolvidos pelo órgão de menor categoria hierárquica que exerça poderes de supervisão sobre os órgãos envolvidos. [154] A atual redação da norma foi introduzia pela

  2. TRG

    7070/17.0T8VNF.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    decisão, fazendo com que a mesma padeça de excesso de pronúncia; IV – Uma norma é excecional se consagrar um regime oposto ao regime-regra e é especial quando, “não consagrando ... seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados”, deve considerar-se norma especial, sendo, pois, suscetível de aplicação analógica; VI – O recurso à analogia a partir da solução

  3. TCASsó sumário

    568/17.2BELSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    Aviso datado de 07.05.2015 alterado em 03.08.2015 com republicação em 15.01.2016 configura uma norma aberta que densifica parcialmente os pressupostos da conduta administrativa mediante a técnica da concessão de margem ... modalidade de margem de livre apreciação de pressuposto(s) indicado(s) na previsão da norma (facti species) - e, por isso, indicativos de pressupostos do acto administrativo - através do preenchimento valorativo

  4. TCASsó sumário

    18/19.0BCLSB

    Relator: SOFIA DAVID

    reputação de terceiros, há que fazer uma ponderação quando estes direitos entrem em conflito, devendo-se aferir em que moldes aquela opinião, pelas expressões que usa e pelas imputações ... dirigentes, dos jogadores, dos demais agentes desportivos ou dos espectadores, para o tipo da norma (punitiva) estar preenchido; VI – A imputação a equipas de arbitragem de certos jogos de futebol

  5. TCASsó sumário

    362/18.3BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do artº.529, nº.2, do C.P.Civil, a taxa