463/16.2T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de
9 resultados nos descritores e sumários · 552 no texto integral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de
Relator: João Conde Correia dos Santos
conflitos de competência, poder de supervisão e poder de substituição primária) igualmente emergentes da relação hierárquica. Aliás, se o legislador quisesse realmente introduzir uma limitação aos poderes diretivos, a norma ... conflitos de competência sejam resolvidos pelo órgão de menor categoria hierárquica que exerça poderes de supervisão sobre os órgãos envolvidos. [154] A atual redação da norma foi introduzia pela
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
consideradas vitais, sem prejuízo de regimes mais favoráveis, mas não é uma norma de resolução de conflitos no espaço, sendo inidónea a resolver casos de trabalho plurilocalizado
Relator: Frederico Macedo Branco
local membro de assembleia de freguesia incorre em situação de conflito de interesses, com violação de deveres decorrentes de normas legais e de regras de carácter deontológico, designadamente, afronta
Relator: MARGARIDA SOUSA
decisão, fazendo com que a mesma padeça de excesso de pronúncia; IV – Uma norma é excecional se consagrar um regime oposto ao regime-regra e é especial quando, “não consagrando ... seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados”, deve considerar-se norma especial, sendo, pois, suscetível de aplicação analógica; VI – O recurso à analogia a partir da solução
Relator: CRISTINA SANTOS
Aviso datado de 07.05.2015 alterado em 03.08.2015 com republicação em 15.01.2016 configura uma norma aberta que densifica parcialmente os pressupostos da conduta administrativa mediante a técnica da concessão de margem ... modalidade de margem de livre apreciação de pressuposto(s) indicado(s) na previsão da norma (facti species) - e, por isso, indicativos de pressupostos do acto administrativo - através do preenchimento valorativo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: SOFIA DAVID
reputação de terceiros, há que fazer uma ponderação quando estes direitos entrem em conflito, devendo-se aferir em que moldes aquela opinião, pelas expressões que usa e pelas imputações ... dirigentes, dos jogadores, dos demais agentes desportivos ou dos espectadores, para o tipo da norma (punitiva) estar preenchido; VI – A imputação a equipas de arbitragem de certos jogos de futebol
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.529, nº.2, do C.P.Civil, a taxa