2661/12.9TBBCL.G1
Relator: RAMOS LOPES
decisão que se abstenha de conhecer da reclamação e remeta os interessados para os meios comuns) são insusceptíveis de apelação autónoma, estando a sua impugnação deferida para momento posterior
16 resultados nos descritores e sumários · 559 no texto integral
Relator: RAMOS LOPES
decisão que se abstenha de conhecer da reclamação e remeta os interessados para os meios comuns) são insusceptíveis de apelação autónoma, estando a sua impugnação deferida para momento posterior
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
intolerável do processo penal, como critério da decisão de reenvio das partes para os meios comuns, pode resultar de o atraso provocado pelo processamento conjunto da ação civil pôr
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
existência de uma administração plural da propriedade horizontal, desde que se trate de partes comuns devidamente delimitadas, com funcionalidades próprias, nomeadamente quando nessa propriedade coexistem edifícios ou estruturas independentes ... condómino, por si ou por meio dos seus representantes, funcionários ou clientes não utilize determinadas instalações existentes nas partes comuns do condomínio, como por ex. os elevadores e o parque
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
créditos decorrentes do exercício de mandato forense anterior à declaração da insolvência: são créditos comuns sobre a insolvência (art.47º/1 do CIRE), vencidos antecipadamente com esta (art.91 ... prioridade de pagamento em relação aos créditos comuns (art.172º do CIRE), por a lei lhe ter concedido outro meio de se ressarcir (art.474
Relator: JORGE CORTÊS
sobre o bem, a embargante pode defender por meio de embargos os direitos relativamente aos bens próprios e aos bens comuns que hajam sido indevidamente atingidos pela diligência
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
condomínio, vinculado que está ao dever de vigiar, manter, conservar e reparar as partes comuns do edifício, reunidos que estejam os pressupostos legais da responsabilidade civil, está obrigado a indemnizar ... fazer face a obras de reparação das partes comuns anteriormente aprovadas, criando assim ao próprio condomínio dificuldades acrescidas na disponibilização de meios financeiros para a realização das mesmas obras, aquele
Relator: MÁRIO REBELO
contrato ou por qualquer outro meio. 3. A aquisição direta ou indireta, da totalidade de uma empresa, constitui uma das formas mais comuns de concentração empresarial. 4. O tratamento contabilístico
Relator: ELISABETE VALENTE
sobre os factos já alegados pelo requerente e através da (re)produção dos meios de prova já tidos em conta, a 1ª instância chegue a convicção diversa daquela ... declarações de parte devam ser atendidas com cuidado, a verdade é que traduzem um meio de prova legalmente admissível e relevante designadamente quanto à matéria em que as partes tenham
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
bens comuns do casal constituem um património colectivo e não uma compropriedade, havendo ali, portanto, um só direito com dois titulares. Com a dissolução do casamento, os bens comuns não ... exigir do outro ex-cônjuge o crédito respectivo no momento da partilha dos bens comuns do casal, a não ser que o regime vigente entre os cônjuges seja
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O Tribunal da Relação do Porto é um órgão destituído de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
sanção disciplinar; I.2-todavia, essa constatação não nos inibe de considerar a existência de pontos comuns que perpassam pelos dois procedimentos, os quais demandam uma solução unitária e, bem assim ... não abalou ou comprometeu as garantias de defesa dos arguidos, atentas a amplitude dos meios disponíveis nos tribunais judiciais, a complexidade do direito processual penal, a maior solenidade, o rigor
Relator: ELISABETE VALENTE
partes não pode o tribunal que a aprecie deixar de se valer das mais comuns presunções judiciais nesta matéria, já que se trata de matéria do foro interno psíquico, sensorial ... sentido prever a reconvenção neste caso, pois o fim seria alcançado por meio da alegação da excepção
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO MARQUES
crítica da prova feita pelo Tribunal a quo (v.g. a prevalência dada a um meio de prova sobre outro de sinal oposto, ou o maior crédito dado a um depoimento ... não bastando para o sucesso da sua pretensão a mera indicação, ou reprodução, dos meios de prova antes produzidos e ponderados na decisão recorrida. III. Os eventos do foro interno
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
considerando como modelo avaliativo uma pessoa comum ou razoável incluída no mesmo meio social, cultural e económico do lesante, perante as circunstâncias do caso concreto. IV - Tem-se entendido ... veem as suas pretensões resolvidas em tempo razoável. VI - Os designados danos não patrimoniais comuns ou judicialmente presumíveis resultantes do atraso na obtenção de uma decisão em prazo razoável, merecem
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e