6686/17.0T8VNF-E.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades específicas da sentença bem como do erro de julgamento (de facto ou de direito). Estes respeitam a vícios ... têm um regime específico de arguição e devem obedecer a meio próprio: têm de ser arguidas pela parte, dentro do prazo e pelo meio processual reclamação (cfr. art. 196º, parte
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
taxa de justiça devida depende da especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força ... requerimento de reclamação/reforma da conta de custas (sendo o erro na qualificação do meio processual corrigido oficiosamente pelo juiz
Relator: Pedro Vergueiro
meio processual em apreço ter sido accionado quando o prazo para o efeito já se encontrava esgotado, até porque a lei contempla esta matéria como causa específica de rejeição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conta, no caso da coluna “A”, uma e meia unidade de conta, no caso da coluna “B”, e quatro e meia unidades de conta no caso da coluna ... decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respectiva reparação, está obrigado a escolher o tipo de acção que a lei especificamente prevê para obter a satisfação do seu pedido, sob pena de, se o não fizer ... defesa dos seus direitos, visto que a lei, em cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nesta linha, vem a nossa jurisprudência repetidamente afirmando que os recursos são meios de obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos Tribunais inferiores, e não para criar ... defesa dos seus direitos, visto que a lei, em cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
extravasam, como sejam a prevenção de decisões contraditórias e a economia processual, para além de interesses de natureza especificamente penal, nomeadamente ao nível da determinação da pena, na medida ... intolerável do processo penal, como critério da decisão de reenvio das partes para os meios comuns, pode resultar de o atraso provocado pelo processamento conjunto da ação civil pôr
Relator: JOSÉ AMARAL
causa ou mérito do recurso. De contrário, levar-se-ia a cabo actividade processual (judicativa) inútil, logo proibida – artº 130º, CPC. 6. O chamado Atestado Médico Multiusos, instituído pelo Decreto ... serve como um meio de prova indirecta da incapacidade absoluta e definitiva alegada pela autora como causa de pedir, apesar do seu regime e finalidades específicos, designadamente quanto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
taxativo dos meios processuais consagrados na lei processual. III. A revisão da justiça administrativa operada pelo D.L. n.º 214-G/2015, de 02/10, instituiu um novo meio processual, designado ... pelo que, sem qualquer norma legal que preveja uma regra específica de aplicação da lei no tempo, vigoram as regras legais sobre a entrada em vigor do citado regime
Relator: EUGÉNIA CUNHA
processual - a prática de um ilícito meramente processual. 8- A condenação de uma parte como litigante de má fé traduz um juízo de censura sobre a sua atitude processual, visando ... direito de acesso aos tribunais o direito de recorrer (art. 20º, daquela Lei) - é meio específico de impugnação de decisões judiciais que visa o reexame da matéria apreciada na decisão
Relator: João Conde Correia dos Santos
falta de acusação» (art. 27.º)[148]. Surgiu, assim, uma forma de intervenção hierárquica processualmente regulada, que convivia com outras formas de controlo hierárquico ex officio ... outubro) e que era qualificada como «um verdadeiro recurso hierárquico, meio jurídico e gracioso de impugnação, meio de defesa contra atos ilegais da administração ativa»[149]. 2. O Código
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
reforço da tutela específica do direito daquele à realização in natura da prestação que por este lhe é devida; I.1-esta sanção é, assim, um meio indirecto de constrangimento decretado pelo ... determiná-lo a cumprir; I.3-atento o formato desta figura jurídica e atentando, ainda, na especificidade patente nos autos, forçoso é concluir que no caso concreto estamos perante uma sanção pecuniária
Relator: Ana Patrocínio
I - O artigo 176.º, n.º 1, alínea a) do Código
Relator: AUSENDA GONÇALVES
responsabilidade criminal, se nisso expressamente consentirem, sem que essa sua prestação seja um meio proibido de prova. III - Estando nós, neste caso, perante uma convicção cuja formação assentou na imediação ... Penal e sistematicamente inserido no âmbito dos crimes contra o Estado, mais especificamente no capítulo dos crimes contra a realização da justiça, o bem jurídico tutelado é a realização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
não podem ter como objecto a decisão de questões novas, que não tenham sido especificamente tratadas na decisão de que se recorre, mas apenas a reapreciação, em outro grau ... nossa lei adjectiva define o caso julgado a partir da preclusão dos meios de impugnação da decisão: o caso julgado traduz-se na insusceptibilidade de impugnação de uma decisão, decorrente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O recurso de revisão é o meio processual que permite afastar, em situações excecionalíssimas, taxativamente elencadas no art. 696º do CPC, o caso julgado operado ... essa simulação processual; b) que a simulação seja causa de um prejuízo para o recorrente, embora não tenha sido praticada com o intuito especial ou específico de o prejudicar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
correio electrónico do seu endereço pessoal, não teria que apresentar essa peça processual pelo módulo específico do sistema informático de suporte à actividade dos Tribunais, uma vez que, apesar ... endereço de correio electrónico pessoal, não sendo, em bom rigor, qualquer dos meios permitidos pelo art. 144º, n.ºs 8 e 7, do CPC, é equiparável, numa perspectiva racional