2765/12.8BELRS
Relator: BENJAMIM BARBOSA
reagido atempadamente contra essa fixação. 2. Para a fixação do VPT dos prédios urbanos inscritos na matriz até 1972, operada em 2003 ao abrigo do disposto no artigo
769 resultados
Relator: BENJAMIM BARBOSA
reagido atempadamente contra essa fixação. 2. Para a fixação do VPT dos prédios urbanos inscritos na matriz até 1972, operada em 2003 ao abrigo do disposto no artigo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prédio de que são proprietários como urbano, quando se verifica que, nessa ação de preferência, os recorrentes (aí Réus) sempre alegaram que o prédio dos aí autores (preferentes) era urbano ... então junto, constava a certidão da matriz do prédio desses autores, onde, inclusivamente, constava que esse prédio foi inscrito na matriz como urbano em 1990, ficando, por esta
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
valor do prédio composto por dois armazéns, no seu todo, quando o arrendado respeita a um só armazém, consubstanciando prédio distinto daquele que figura na matriz. (Sumário da Relatora
Relator: Helena Canelas
imprescindível que a identificação do prédio, a ser objeto da expropriação, se faça através da indicação da descrição registral e da matriz predial, por essa identificação poder ser efetuada através ... planta que permita a delimitação legível do prédio expropriado, mostra-se irrelevante o eventual erro naqueles elementos de identificação indicados no ato de declaração de utilidade pública, posteriormente detetados
Relator: LUÍS CRAVO
Para o prédio objecto da justificação notarial poder ser registado na Conservatória a favor do justificante, tem de ter uma inscrição própria, autónoma na matriz, e não de fazer parte
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
efeito é relevante apenas a descrição do prédio registado na respectiva Conservatória do Registo Predial e não a sua inscrição na matriz junto da Autoridade Tributária e Fiscal que decorre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - O crime de ameaça agravada tem natureza pública. 2 - Há ameaça
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A vistoria ad perpetuam rei memoriam tem, sobretudo, uma valia fáctica
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Age em abuso de direito o cliente de um contrato de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a reapreciação da decisão da matéria de facto visa meras
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Para o efeito de fixar o valor de uma indemnização por expropriação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: JAIME PESTANA
O artigo 1410º, n.º 1, do Código Civil basta-se com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da redacção do art.º 1083.º, n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça