5557/18.7T8VNF.G1
Relator: JORGE SANTOS
deliberação social em que o direito de voto é exercido com fins alheios ao interesse social, prosseguindo vantagens especiais para o votante ou terceiro, em prejuízo da sociedade
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Relator: JORGE SANTOS
deliberação social em que o direito de voto é exercido com fins alheios ao interesse social, prosseguindo vantagens especiais para o votante ou terceiro, em prejuízo da sociedade
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Regulamento do Plano Diretor Municipal, ao não ponderar se as obras eram de interesse urbanístico, social ou económico e se não era posta em causa a reestruturação urbanística da área ... RPDM, e não sobre a fundamentação do ato impugnado ou sobre o concreto interesse urbanístico, social ou económico do edifício ou das condições mais adequadas à reconversão urbanística da área
Relator: João Conde Correia dos Santos
política globalmente assumida quanto à gestão social, como inclusivamente, a perseguição de factos concretos que atentem contra queles interesses que o Executivo pretende salvaguardar» é conatural aos Estados totalitários (José
Relator: JOSÉ CRAVO
concreto propósito de alcançar o seu regresso à atividade económica e o interesse social prosseguido. II - Como tal, a necessidade de consagrar um limite surge como uma exigência do princípio
Relator: FONTE RAMOS
onde também há um elemento social a considerar, pois que, na prestação do sócio que contrata por ser sócio, está presente o fim social. 2. São direitos sociais ... serem, enquanto titulares dessa mesma qualidade jurídica, dirigidos à protecção dos seus interesses sociais - o direito social traduz sempre a situação jurídica de quem participa numa sociedade, face à própria
Relator: TERESA COIMBRA
dever de guardar segredo por parte de um advogado funda-se no interesse público, tem caráter social e não contratual e baseia-se no princípio da confiança que rege ... nortear-se por padrões objetivos, à luz do princípio da prevalência do interesse preponderante, designadamente tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Instituto da Segurança Social, I.P. uma amálgama de opções de atuação que poderão ser por si, casuisticamente, selecionadas e adotadas para melhor prosseguir o interesse público na reposição da legalidade ... traduz a necessidade de o Instituto da Segurança Social, I.P. adotar as concretas medidas que mais adequadamente, não só realizem o interesse público, como também permitam alterar favoravelmente a esfera
Relator: FERNANDO MONTEIRO
profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir (nº 2 do artigo referido). 3.- A lei exige ao proprietário um interesse atual, concretizável e nos limites impostos ... pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. 4.- O Autor não revela este interesse quando, no demais contexto apurado, pretende impedir a manutenção
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
participante. IV. A atuação das empresas locais é limitada ao objecto social a que se destina e ao interesse público específico que justificou a sua criação. V. A entidade pública
Relator: RAMOS LOPES
residência habitual» remete para a proximidade aos interesses da criança, em ordem à prossecução do seu superior interesse, pois foram esses os interesses tidos em vista com a definição ... revela o grau de integração da criança num ambiente social e familiar a relevar em vista do critério superior interesse da criança e, em particular, do critério da proximidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
ação falimentar exercido pelos credores desempenha uma função social e não uma pura função individual de satisfação dos interesses próprios dos credores, assim se compreendendo que possa ser declarada judicialmente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
base desta solução legal está o interesse público na proteção dos créditos salariais, atento o relevo social destes. 3. A constituição de um privilégio imobiliário especial a favor dos créditos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
moldes conformes com um salutar equilíbrio de interesses em jogo, requerido pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim económico ou social do direito, particularmente no que respeita ... seriam impensáveis, embora reconhecidamente reclamadas por uma equitativa, justa composição dos interesses em jogo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
apreendidos para a massa insolvente e onde o trabalhador desenvolvia por conta e no interesse da empresa a sua atividade laboral. II.- Os créditos dos trabalhadores provenientes de salários, verificados ... está adstrito ao cumprimento do seu objeto social, objeto que o trabalhador também prosseguiu com a atividade que exerceu no interesse da empresa. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
está adstrito ao cumprimento do seu objeto social, objeto que o trabalhador também prosseguiu com a atividade que exerceu no interesse da empresa. (Sumário do Relator
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
C.P.Penal, a elaboração de relatório social não é obrigatória, constituindo antes uma faculdade do tribunal tendo em vista a apurar factos que interessem para a caracterização da personalidade do arguido ... pena de multa, sem que antes o tribunal tenha ordenado a elaboração de relatório social com vista a apurar a sua concreta situação sócio-económica, por evidenciarem os autos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
violação do conteúdo que caiba nulidade, por ser uma questão privada e não do interesse público, rege o artº 58º, nº 1, al. a), do Código das Sociedades Comerciais ... prazo para intentar uma eventual acção de anulação de deliberação social, nos termos do artº 59.º do CSC é de trinta dias
Relator: Pedro Vergueiro
património social, da ocultação e dissimulação do activo social, da criação ou agravamento artificial de activos ou passivos, do uso do crédito da sociedade para satisfazer interesses de terceiros, entre
Relator: ISAÍAS PÁDUA
regulação do exercício das responsabilidades parentais é o superior interesse da criança. II- Tratando-se de um conceito genérico, o interesse superior da criança deve ser apurado/encontrado em cada caso ... criança ao seu desenvolvimento são e normal, no plano físico, intelectual, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, ou seja, a ideia de que, dentro do possível
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
considera melhor satisfazer os seus interesses, desde que esse exercício respeite os princípios da boa fé, dos bons costumes, e a finalidade económico-social do direito escolhido