571/18.5BECTB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Nos termos do art. 3º, n.º 1 do Regulamento (CE/Euratom
12 resultados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Nos termos do art. 3º, n.º 1 do Regulamento (CE/Euratom
Relator: Frederico Macedo Branco
comprovadamente titulada pela mesma, naturalmente que o financiamento ficou comprometido, o que determinou a inelegibilidade do encargo assumido, à luz das regras aplicáveis ao financiamento comunitário (Fundo Social Europeu).* * Sumário
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Gestão Sustentável do Espaço Rural”, em relação a irregularidades continuadas ou repetidas, decorrente de inelegibilidades de certas despesas, o prazo de prescrição corre desde o dia em que cessou
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Programa “Promoção da Competitividade”, em relação a irregularidades continuadas ou repetidas, decorrente de inelegibilidades de certas despesas, o prazo de prescrição corre desde o dia em que cessou a irregularidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O conceito clínico de «boa saúde» e a expressão sujeição a
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
para esse efeito; g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) ‘Consequências de violação de normas antidopagem’, a desqualificação, a inelegibilidade, a suspensão provisória, a penalização financeira ou a divulgação pública, em resultado da violação
Portaria n.º 258/2019 de 19 de agosto Sumário: Cria o Programa
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Os contratos celebrados ao abrigo do Decreto
para saneamento dos serviços do Estado e dos corpos de 15 de novembro, prevendo inelegibilidades no processo administrativos; eleitoral da Assembleia Constituinte; t) Decreto-Lei n.º 363/75
SGPS; Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de