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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, e tendo sido dada resposta às questões formuladas, estamos, pois ... 64/93, de 26 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, a qual irá ser revogada pela

  2. TCASsó sumário

    396/18.8BECTB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    equivalente, cada uma, a 17% do respetivo capital social. II. O Réu encontrava-se impedido de intervir em qualquer procedimento contratual em que essa empresa fosse interessada - cfr. artigos ... 64/93, de 26.08 - que aprovou o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Dirigentes -, estabelece que as empresas cujo capital seja detido, numa

  3. TRG

    4180/18.0T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, só ocorre quando se verifique uma incompatibilidade formal entre o pedido e a causa de pedir reveladora de uma absoluta falta de nexo ... incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si de tal forma que uma impede o exercício

  4. TRG

    721/18.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    Para a verificação de incompatibilidade substancial os pedidos terão de ser formulados em cumulação, para serem todos eles atendidos, em simultâneo, terá de tratar-se de uma cumulação pura ... pedidos principais e equivalentes entre si, o tribunal se der por verificada uma incompatibilidade substancial suscetível de gerar a ineptidão da petição inicial, deverá convidar o autor a aperfeiçoar

  5. TRG

    8083/15.2T8GMR.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    subsidiariedade da Impugnação Pauliana relativamente à Declaração de Nulidade. IV. E, nessa decorrência, nada impedia o Autor de optar por deduzir a sua pretensão fundada – em exclusivo – na Impugnação Pauliana ... acolher-se a conclusão do Tribunal Recorrido que considerou inepta a petição inicial, por incompatibilidade entre a causa de pedir – que segundo o Tribunal seria apenas a simulação