296/04.9TBPMS-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a recorrente invoca a violação de caso julgado formal, a
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a recorrente invoca a violação de caso julgado formal, a
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O incidente da intervenção de terceiros constitui um mecanismo para suprir
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, havendo prova arrolada pelas partes ou por alguma delas, o tribunal tem o dever de designar a audiência de discussão e julgamento para possibilitar ... Constituição da República. II – Não o fazendo, ocorre uma nulidade processual geradora da nulidade da sentença, nos termos do art. 195.º, n.º 2, do CPC, que pode
Relator: MATA RIBEIRO
instância quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses, sendo que a deserção é julgada no tribunal onde se verifique ... herdeiros a fim de instruir o incidente de que dependa o prosseguimento da tramitação própria inerente à ação. 3 - Este prazo processual de 6 meses é contínuo e não
Relator: BELMIRO ANDRADE
vista obter o ressarcimento dos danos causados pelo ilícito criminal. II - No regime processual, de entre os vários modelos possíveis – sistema de independência absoluta, sistema de adesão alternativa e sistema ... processo-crime, sobrelevando a competência cível; b)- Por razões de economia processual, evitando, por efeito dos incidentes inerentes ao pedido cível, retardar intoleravelmente o processo penal, de natureza eminentemente pública
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O incidente de habilitação é o mecanismo processual que visa operar uma alteração subjetiva da instância, em caso de falecimento ou extinção de uma das partes ... coisa ou do direito em litígio por ato entre vivos. 2- Trata-se de incidente que produz efeitos exclusivamente processuais, sem interferir com a discussão do direito que constitui
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
intervenção espontânea é um incidente que, com tal, fisicamente se insere nos autos principais mas que tem autonomia processual, com regras próprias face ao processo principal – artigos 292º e seguintes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
segurado, caso em que o instrumento processual adequado a chamar a juízo o segurador para intervir na causa é o incidente de intervenção principal provocada – art.os ... segurador apenas com ele, segurado, o instrumento processual adequado a chamar a juízo o segurador para intervir na causa é o incidente de intervenção acessória – art.os
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
partes se vêm compelidas a suportar com vista a haverem o benefício do impulso processual necessário ao natural desenvolvimento da lide e ao proferimento, no respetivo seu âmbito ... possibilidade de praticar esse ato processual, isto é, apenas, de desencadear, no âmbito do próprio processo a que respeitam as custas, tal incidente, mas não preclude a possibilidade
Relator: JORGE CORTÊS
1. A impugnação judicial incidente sobre os pressupostos justificativos e sobre a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
distancie da normalidade da tramitação, dando corpo a uma actividade ou conduta processual entorpecedora da acção da justiça. II - Ao invés, as questões que surjam no seio da dinâmica normal ... arguição de nulidade, apresentado no momento processual apropriado, sem que seja descabido ou dilatório, não dando causa a um acréscimo anormal da actividade processual, tão pouco a uma excessiva demora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
citadas decisões-surpresa. 10. O princípio do contraditório (princípio básico do nosso direito processual reconhecido genericamente no artº.3, do C.P.Civil), consagrado no artº.16, al.a), do R.J.A.T. (fundamento ... desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso
Relator: ALCIDES RODRIGUES
incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art. 356º do Código de Processo Civil, visa, tão só, operar modificação nos sujeitos da lide, produzindo meramente efeitos de natureza ... meramente processual, ao nível das partes que se defrontam na lide, sem interferir com a discussão do direito que constitui o objeto da causa, tal como é configurado pelo pedido
Relator: MÁRIO SILVA
mérito. 2. O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário visa a modificação nos sujeitos da lide, apenas produzindo efeitos de natureza meramente processual, ao nível das partes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, atento o disposto ... desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
maioridade, o regime processual relativo aos menores. E, por outro, tendo havido decisão sobre alimentos a menores, a sua maioridade não impede que os incidentes de alteração ou de cessação
Relator: MATA RIBEIRO
necessárias e adequadas ao cumprimento coercivo do acordado ou decidido. II – Assim, mesmo no incidente de incumprimento que não foi por sua iniciativa instaurado, não deixa de assumir a posição ... atendendo a que a lei expressamente prevê que, para além dos progenitores, a incitativa processual cabe ao Ministério Público (cfr. artº 17 º n.º 1 e 41º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de direito adjectivo civil, sempre que surge alocada à ideia de paralisação processual por um determinado período de tempo, a expressão negligência tem um conteúdo axiológico-normativo próprio consolidado ... estar salvaguardada a prática de actos urgentes, caso surjam dificuldades na instauração do competente incidente de habilitação ou obstáculo diverso susceptível de colocar em causa o interesse no regular andamento
Relator: EVA ALMEIDA
não está vinculado por um despacho, intitulado pré saneador, proferido antes da decisão do incidente sobre o valor da causa oficiosamente suscitado e mesmo antes da citação do réu ... directamente, não na esfera jurídica da autora, mas na do réu, único sujeito processual que da acção retirará utilidade. Por isso mesmo o réu não tem interesse em contradizer
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
previstos neste nº 2, “A taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixado em função do valor e complexidade da causa ... tramitação dos autos foi simples, não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar a incidentes relevantes ou particularmente laboriosos; não se pode considerar que o presente recurso diga respeito