22 resultados nos descritores e sumários · 200 no texto integral

  1. TRG

    830/18.7T8PTL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    facto provado que o autor dessa ação sofreu um determinado número de dias de incapacidade temporária e, em função desse facto a aí ré sido condenada a pagar ao autor ... facto proferida nessa sentença, que deu como provado aquele número de dias de incapacidade temporária sofridos pelo autor, não se impõe em posterior ação intentada pelo mesmo autor contra

  2. TRE

    1163/16.9T8EVR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    culposa, sem prejuízo do direito de regresso: III – Assim, relativamente à indemnização devida por incapacidade temporária absoluta, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos ... igual modo, relativamente ao pagamento devido por incapacidade permanente parcial com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos

  3. TRG

    483/17.0T8BGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias é desde início efectuado com base no salário anual, incluindo subsídios de férias e de natal, conforme artigo 71º da LAT. II - Na medida ... férias de natal, não é de considerar de novo tais subsídios no cálculo das incapacidades temporárias superiores a 30 dias

  4. TRE

    77/13.9TTTMR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    reembolsar a segurança social até ao limite da indemnização correspondente a 20% da incapacidade temporária fixada ao sinistrado, se for esta a atribuída no respetivo processo de acidentes de trabalho ... mesmo que a segurança social tenha pago um valor superior com fundamento em incapacidade temporária absoluta. (sumário do relator

  5. TRG

    182/18.5T8BGC.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal e de férias e outras ... anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias

  6. TRG

    1223/16.6T8BGC.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal ... anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias

  7. TRG

    1617/17.0T8BGC.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal ... anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias

  8. TRG

    123/18.0T8BGC.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal ... anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias

  9. TRG

    2335/15.9T8BCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    responsável “laboral” deverá deduzir e reter do valor a pagar ao sinistrado por incapacidade temporária o valor devido à segurança social a título de reembolso e entregá-lo a esta ... pagas pela segurança social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade temporária decorrente do acidente de trabalho, tendo embora uma função reparadora, assumem natureza supletiva, sendo

  10. TCASsó sumário

    1058/18.1BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    resultou dor e edema no joelho esquerdo, não se excluindo patologia meniscal, gerador de incapacidade temporária absoluta certificada por Junta Médica da ADSE -, se essa conclusão tem correspondência

  11. TCASsó sumário

    1287/18.8BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    participou o A., guarda prisional, em consequência do qual sofreu ferimentos graves e incapacidade temporária absoluta, ocorrido no trajecto normalmente utilizado entre a sua residência ocasional e o local